Web Radio Cultura Crato

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Flordelis e nove acusados pela morte de pastor vão a júri popular

 


A Justiça do Rio de Janeiro confirmou nesta terça-feira, 28, que a ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza e outros nove acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo serão submetidos a júri popular.

A vítima, então casada com Flordelis, foi morta a tiros em casa, em junho de 2019, na cidade de Niterói, logo após estacionar o carro na casa da família, minutos depois de chegar acompanhada da ex-parlamentar.

A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Os desembargadores negaram os recursos da ex-deputada federal e de outros seis réus contra a decisão para submetê-los a júri popular. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Celso Ferreira Filho.

Recurso

No recurso apresentado pela defesa de Flordelis, além da reforma da sentença, também foi requerida a nulidade do processo “pela ausência de certeza quanto à materialidade do crime de homicídio tentado”. Mas o relator negou a nulidade, defendendo que a justiça tem indícios mínimos de autoria e materialidade do homicídio pela ex-deputada.

A defesa da ex-parlamentar também alegou que a ré “jamais planejou, orquestrou ou influenciou a morte da vítima”, tentando afastá-la das acusações pelos delitos de associação armada e uso de documento ideologicamente falso. Mas a relator disse em seu voto que “os depoimentos colhidos, o sigilo levantado das comunicações e a perícia dos telefones celulares, com a extração das mensagens trocadas entre a recorrente e os corréus Flávio, Marzy, Simone, André e Rayane comprovam o vínculo criminoso existente entre eles.”, destacou o relator em seu voto.

Além de Flordelis, também tiveram recursos negados seus filhos biológicos Adriano, Flávio e Simone. O mesmo ocorreu com a neta Rayane e os filhos adotivos Carlos Ubiraci e Marzy.

Também foram pronunciados pela 3ª Vara Criminal de Niterói e vão à júri popular André Luiz de Oliveira, outro filho adotivo, o ex-PM Marcos Siqueira Costa e sua esposa, Andrea Santos Maia.

Júri Popular

Para um julgamento com júri popular, o juiz convoca 21 pessoas entre as que se voluntariaram e sete pessoas dessa lista são sorteadas para a formação do júri. Conforme os nomes são divulgados, tanto a defesa quanto a acusação têm o direito de aceitar ou recusar o nome. O promotor e o advogado podem recusar até três jurados cada um.

Enquanto estiver participando do julgamento, o júri deve dormir e comer no próprio Fórum, sem acesso a informações externas. Ou seja, sem acessar internet ou ler jornais e revistas, só podendo fazer uso do telefone em casos de urgência, ainda assim acompanhado por um oficial de justiça.

Com Agência Brasil

PEC da reforma eleitoral é promulgada no Congresso


O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 28, a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As novas regras já serão aplicadas a partir das eleições de 2022.

Aprovada no Senado na semana passada, entre os principais pontos está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

A medida também abre uma possibilidade para deputados e vereadores não perderem o mandato se deixarem os partidos, desde que haja anuência das legendas para essa saída. Além disso, fica prevista a mudança na data das posses de presidente da República e governadores. No caso do primeiro, a posse será no dia 5 de janeiro, e no dos governadores, no dia seguinte, 6 de janeiro. Essa mudança valerá a partir da eleição de 2026.

Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a reforma é “enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”.

“No final das contas, o entendimento do Senado Federal foi um entendimento de que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele que estabelecemos em 2017: o sistema proporcional, sem coligações partidárias, com cláusula de desempenho que façam que os partidos possam funcionar e ter acesso ao fundo partidário, tempo de TV e rádio, desde que cumpram determinadas metas ao longo do tempo. Primeira eleição federal com essa regra é esta de 2022”, argumentou o parlamentar.

Outro trecho mantido foi a possibilidade de realização de plebiscitos municipais durante o processo eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já dispensada nas eleições em plebiscitos que sejam necessários em determinado município. Medida semelhante é empregada, por exemplo, nas eleições dos Estados Unidos.

Com Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário