Na volta do recesso do meio do ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, nesta segunda-feira (2), a abertura de inquérito administrativo para apurar os ataques do presidente Jair Bolsonaro às urnas eletrônicas e decidiu ainda que o presidente seja incluído como investigado no processo sobre fake news aberto no STF (Supremo Tribunal Federal).
O TSE considerou que, na “live” realizada na última quinta-feira em que prometeu apresentar provas de fraudes nas eleições, mas não fez, Bolsonaro teve “possível conduta criminosa”, conforme O Globo. De acordo com o G1, o pedido de apuração é baseado nos constantes ataques, sem provas, feitos pelo presidente da República às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral do País.
De acordo com o Jornal Nacional, a investigação fará colheita de provas e tomará depoimentos dos envolvidos.
Bolsonaro tem afirmado constantemente, desde que foi eleito, que houve fraudes nas eleições de 2018, sem apresentar provas. E chegou a ameaçar que sem voto impresso não haverá eleições em 2022.
As ameaças do presidente têm sido rechaçadas pelos presidentes dos demais poderes da República e partidos políticos tanto de esquerda quanto de direita.
Deputados tentam anular decreto de Bolsonaro que altera Lei Rouanet
Três projetos de decreto legislativo foram apresentados nesta segunda-feira, 2, na Câmara dos Deputados. Tanto o 336. de autoria de Marília Arraes (PT/PE), quanto o 339, de Natália Bonavides (PT/RN), e o 343, de David Miranda (PSOL/RJ), Fernanda Melchionna (PSOL/RS), Alice Portugal (PCdoB/BA), Túlio Gadêlha (PDT/PE) e Áurea Carolina (PSOL/MG), pedem para sustar os efeitos do decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021.
O decreto de Bolsonaro regulamenta e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conhecido popularmente como Lei Rouanet.
Entre as principais alterações, estão a ênfase aos projetos de belas artes e arte sacra e um maior controle do governo para tomar decisões a respeito dos projetos contemplados.
Este decreto nº 10.755, publicado no Diário Oficial de 27 de julho, regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências.
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