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sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

Amado Batista é diagnosticado com coronavirus

                     


Cantor de 69 anos está isolado na própria residência, localizada na cidade de Goiânia
(Foto: Divulgação)

Cantor de 69 anos está isolado na própria residência, localizada na cidade de Goiânia


O cantor Amado Batista, de 69 anos, testou positivo para Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. O diagnóstico foi dado há três dias, porém a família do músico só divulgou a informação nesta quinta-feira (24).

De acordo com parentes, Amado Batista sentiu apenas febre como sintoma e está isolado na própria residência, localizada na cidade de Goiânia. “Ele está com Covid-19, mas está em casa, em isolamento. Mas está tudo bem, graças a Deus”, comunicou a família.

Ao longo desta semana, o cantor também se submeteu a exames de sangue e a um raio-x do tórax para acompanhamento médico, em um hospital particular da capital de Goiás.

https://www.tupi.fm/entretenimento/celebridades/amado-batista-e-diagnosticado-com-a-covid-19/

Brasil proíbe voos vindos da Inglaterra e Irlanda do Norte

Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (23) proíbe, em caráter temporário, a entrada no país de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. A portaria restringe, também, a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias.

A medida foi adotada após ter sido identificada nesses países uma variante do novo coronavírus (covid-19) que, segundo especialistas, teria uma capacidade de transmissão superior à das versões até então conhecidas.

Assinada por três ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, a portaria suspende a autorização de embarque para o Brasil "de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem" por esses países nos últimos 14 dias.

As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.

A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática estão sujeitos.

“Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, estabelece a portaria. Nesse caso, ainda segundo o texto, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondentes.

(Agência Brasil)

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