Para ministros, vacinação obrigatória não é vacinação 'forçada'. Eles entenderam que medidas restritivas são necessárias porque saúde coletiva não pode ser prejudicada por decisão individual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.
O plenário analisou nestas quarta e quinta duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.
Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.
Para os ministros, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.
Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.
Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.
Votos dos ministros
Ricardo Lewandowski - Segundo o relator, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento. Mas ele argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”. “Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, disse.
Luís Roberto Barroso - Acompanhou o relator. Defendeu que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada que tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei e seja objeto de determinação de União, estado ou município com base em consenso médico científico.
Nunes Marques - Acompanhou o relator, com uma ressalva: a de que a União deve ser ouvida. Votou a favor de que a vacinação obrigatória seja implementada somente como última medida, apenas se houver antes a vacinação voluntária. O ministro afirmou que sequer existe vacina aprovada para ser aplicada. "Esta [a vacinação obrigatória] deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, afirmou.
Alexandre de Moraes - Acompanhou o relator, afirmando que “a preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”. Segundo ele, "a vacinação compulsória é uma obrigação do poder público e, também, do indivíduo”.
Edson Fachin - Acompanhou o relator. Votou pela obrigatoriedade da vacinação, defendendo que o Supremo deve passar “uma mensagem nítida e evidente segundo a qual a vacinação é, sim, obrigatória e se dá nos limites da expressão democrática do federalismo”. Segundo Fachin, o entendimento não retira nenhum dos poderes do Executivo.
Rosa Weber - Acompanhou o relator. Segundo a ministra, “há um dever dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de agirem positivamente, ou de não se omitirem, quanto à efetiva adoção as ferramentas eficazes disponíveis na contenção de ameaças à saúde”. “Em absoluto estou a dizer que a Constituição, ao aferir ao estado o dever de proteger a saúde, legitima toda e qualquer restrição a direitos e liberdades.
Dias Toffoli - Acompanhou o relator. O ministro não leu o voto no plenário.
Cármen Lúcia - Acompanhou o relator. A ministra afirmou que o coronavírus deu um exemplo, de que “pior do que ser contaminado pelo vírus, é o medo de contaminar alguém”. “Temos medo de contaminar alguém por uma falta nossa. Quem tem dignidade, respeita a dignidade do outro também”, afirmou. Cármen Lúcia disse que a vacinação “não é forçada, mas há medidas indiretas que a pessoa tem que cumprir e é um dever genérico”. “A liberdade não é absoluta e não pode ser contra tudo e contra todos. Egoísmo não se compadece com a democracia.”
Gilmar Mendes - Acompanhou o relator. Segundo o ministro, a vacinação obrigatória não é forçada e não pode ocorrer sem o consentimento do indivíduo. O ministro sugeriu que o STF autorize que estados e municípios a importar vacinas aprovadas por autoridades estrangeiras.
Marco Aurélio Mello - Acompanhou o relator. O ministro iniciou o voto afirmando que partidos de oposição usam o Supremo para “fustigar” o governo. “A vacina em particulares não é proibida e não poderia ser proibida num país como é o Brasil. Evidentemente, há de ser compulsória, com as consequências indiretas, já que não se pode cogitar de condução do indivíduo. O interesse é coletivo. Precisa ser compulsória.”
Luiz Fux - Acompanhou o relator. "A hesitação contra a vacinação é uma das dez maiores ameaças à saúde global, segundo a Organização Mundial de Saúde", afirmou o ministro.
Fonte: G1
Entenda a síndrome pós-Covid e conheça os seus sintomas
Pesquisa indica que 87% dos pacientes graves recuperados ainda tem sintomas por meses.
Embora o Coronavírus e a Covid-19 estejam cada vez menos misteriosos na medida em que os estudos avançam, uma nova “herança” da doença têm se espalhado sutilmente entre os pacientes recuperados. A chamada síndrome pós-Covid pode prolongar por meses alguns dos sintomas.
Em julho foi feita uma pesquisa com 143 pacientes recuperados da Covid-19. Dos pacientes analisados, a média de idade era de 57 anos, 72% apresentaram evidência de pneumonia intersticial, 15% receberam ventilação não-evasiva e 5%, ventilação mecânica.
A média de duração da hospitalização dos pacientes foi de 13,5 dias, mas durante a análise, todos já haviam recebido alta, testado negativo no teste PCR-RT, apresentando melhora nos sintomas, além de estarem há pelo menos 3 dias consecutivos sem febre.
Feito pela infectologista Isabel Cristina Melo Mendes, o estudo indicou que, após uma média de dois meses após o início dos sintomas, apenas 12,6% dos pacientes estavam completamente livres de todos os sintomas relacionados à Covid-19. Aproximadamente 32,4% apresentavam 1 ou 2 sintomas e 55% afirmaram ter 3 sintomas ou mais.
Os sintomas da síndrome pós-Covid são fadiga excessiva, fraqueza muscular, dificuldade para respirar, dor crônica e déficits cognitivos, como alterações de memória e fadiga mental. Destes, a fadiga excessiva atingiu mais da metade dos pacientes estudados (53,1%), seguida pela dificuldade para respirar (43,4%), dor articular (27,3%) e dor torácica (21,7%). O estudo também identificou tosse, perda de olfato, olhos e boca seca, rinite, vermelhidão ocular, alteração do paladar e dores de cabeça constantes entre os sintomas persistentes.
O estudo foi feito apenas com pacientes mais graves da doença, que precisaram ser hospitalizados e pode não ser conclusivo para a população geral. O fato de os pacientes terem apresentado resultado negativo no teste PCR-RT indica que, embora os sintomas tenham sido causado pelo vírus, o mesmo já não está mais presente no organismo de quem sofre da síndrome pós-Covid.
A Dra Raissa Soares, em live do Pleno.News, orientou que, para evitar ou amenizar os efeitos da síndrome, pacientes recuperados da Covid-19 façam atividade física, fisioterapia pulmonar e tomem suplementos de vitaminas. Ela ainda afirmou que estudos que ainda não publicados já encontraram métodos para facilitar a recuperação de olfato e paladar para pacientes que sofrem com esta sequela pós-Covid.
Via Pleno News
Mães solteiras terão direito a novo benefício de R$ 1.200?
Muita propostas que pretendem conceder uma renda extra aos brasileiros tem ganhado repercussão nos últimos tempos, dentre eles, podemos destacar o projeto que visa a liberação de um benefício no valor de R$ 1.200 para as mães solteiras.
A proposta que pretende liberar um abono permanente as mães solteiras está contida no Projeto de Lei nº 2.099/2020. No cenário atual o texto segue em analise na Câmara dos Deputados. O autor deste Projeto de Lei é o deputado Assis Carvalho do Partido dos Trabalhadores do Piauí.
Caso a medida seja aprovada, inúmeras mulheres brasileiras provedoras de famílias monoparentais, ou seja, mulheres que não possuem cônjuge ou companheiro além de famílias que possuem ao menos um dependente menor de idade poderão se beneficiar.
Andamento do Projeto de LeiAntes de falarmos sobre a real possibilidade do benefício ser liberado, precisamos primeiro consultar o andamento do projeto na Câmara dos deputados e entender a real possibilidade do benefício ser liberado.
Porém ao consultar o Projeto de Lei nº 2.099/2020 que inclusive é uma consulta pública e você pode acompanhar o andamento clicando aqui, a última atualização sobre o projeto consta que está “Aguardando Designação de Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)”, onde o mesmo está parado desde o dia 06 de novembro.
O Projeto ainda passou pela Câmara e seguiu então para aprovação nos órgãos competentes. Logo, o projeto já correu pela mesa diretora da Câmara dos Deputados, pela coordenação de comissões permanentes e no atual momento se encontra na comissão de defesa dos direitos da mulher, que deve fornecer os pareceres necessários para que o benefício possa ser aprovado.
Contudo, não é apenas estes passos que faltam para a possível liberação deste benefício. Após todo o trâmite mencionado o Projeto de Lei retorna para a Câmara para que assim possa ser realizada sua votação e acrescido de possíveis ementas.
Fonte: Direito News



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