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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

MP denuncia senador Flávio Bolsonaro por esquema de "rachadinha" na Alerj

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e seu ex-assessor Flávio Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa por um esquema de “rachadinha”, ocorrido entre 2007 e 2018, no gabinete do político quando ele era deputado estadual do Rio. A denúncia foi oferecida em 19 de outubro.

Com base em quebras de sigilo bancário e fiscal, o MP-RJ afirma que Flávio Bolsonaro usou pelo menos R$ 2,7 milhões em dinheiro vivo do esquema. De acordo com a promotoria, funcionários que passaram pelo gabinete de Flávio Bolsonaro quando ele era deputado estadual devolviam parte dos salários a Queiroz.

Posteriormente, conforme o MP-RJ, os valores eram lavados e retornavam ao senador por meio de três formas: do pagamento de despesas pessoais com dinheiro vivo, da loja de chocolates dele e de transações imobiliárias.

Outro lado

A defesa de Flávio Bolsonaro, comandada pelos advogados Luciana Pires, Rodrigo Roca e Juliana Bierrenbach, afirmou, em nota, que não há nenhuma prova de que o senador cometeu crimes.

"Dentre vícios processuais e erros de narrativa e matemáticos, a tese acusatória forjada contra o senador Bolsonaro se mostra inviável, porque desprovida de qualquer indício de prova. Não passa de uma crônica macabra e mal engendrada. Acreditamos que sequer será recebida pelo Órgão Especial [do TJ-RJ]. Todos os defeitos de forma e de fundo da denúncia serão pontuados e rebatidos em documento próprio, a ser protocolizado tão logo a defesa seja notificada para tanto", disseram os criminalistas.

Já o advogado de Queiroz, Paulo Emílio Catta Preta, declarou que ainda não teve acesso à denúncia.

Foro polêmico

Em junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado na investigação sobre um esquema de "rachadinha" em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio porque era deputado estadual à época dos fatos.

Porém, o MP-RJ argumentou que a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ violou o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Assim, defendeu que a investigação volte para a primeira instância.

Em 2018, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.

(Conjur)

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