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terça-feira, 17 de novembro de 2020

Moderna anuncia que sua vacina contra coronavirus tem eficácia de 94,5%

Foto CHANDAN KHANNA / AFP
A empresa de biotecnologia estadunidense Moderna anunciou nesta segunda-feira (16), em um comunicado que sua vacina contra a Covid-19 tem eficácia de 94,5% para reduzir o risco de contrair a doença, similar à efetividade de 90% anunciada na semana passada pela aliança Pfizer/BioNTech.

Isto significa que o risco de contrair a Covid-19 foi reduzido em 94,5% no grupo vacinado na comparação com o grupo placebo de seu grande teste clínico em curso nos Estados Unidos.

Nos testes, 90 participantes do grupo placebo contraíram Covid-19, contra cinco do grupo vacinado.

Se este nível de eficiência for mantido entre a população em geral, esta seria uma das vacinas mais eficazes que existem, comparável a da rubéola, que tem eficiência de 97% quando são aplicadas duas doses, de acordo com os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos.

Na comparação, as vacinas contra a gripe oscilaram entre 19% e 60% de eficácia nas últimas dez temporadas nos Estados Unidos, segundo os CDC.

A vacina da Pfizer teria uma eficiência de 90%, e a da vacina russa Sputnik V chegaria a 92%, segundo os resultados preliminares comunicados na semana passada.

Nenhum paciente grave de Covid-19 foi registrado entre as pessoas vacinadas, contra 11 do grupo placebo, de acordo com o comunicado da empresa de biotecnologia.

Segundo a Moderna, entre 9% e 10% das pessoas vacinadas sofreram efeitos colaterais depois que receberam a segunda dose, como cansaço, dor muscular, ou irritações perto do ponto da vacinação.

"É um momento crucial no desenvolvimento da nossa candidata a vacina contra a covid-19", afirmou o CEO da Moderna, Stéphane Bancel.

"Esta análise intermediária positiva resultante do nosso teste de fase 3 nos dá as primeiras indicações clínicas de que nossa vacina pode prevenir a doença da covid-19, incluindo a forma grave", completou.

Os resultados ainda não foram, porém, avaliados por cientistas independentes. Mais de 30.000 participantes integram o teste clínico em larga escala, chamado de fase 3 e que começou em julho.

Por AFP.

Não votou - Prazo para justificar ausência vai até janeiro

 Justificativa para não votar deve ser feita pelo aplicativo e-Título - Eleitor que não tiver smartphone ou acesso à internet poderá realizar processo em qualquer seção eleitoral até 60 dias após a data de cada turno

Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.
Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.

Prazos para justificativa

1º turno: 14 de janeiro.

2º turno: 28 de janeiro.

Multa e consequências - O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

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