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domingo, 29 de novembro de 2020

Falta de latas e garrafas tira cerveja do mercado

 Há menos cervejas nas prateleiras dos supermercados e o motivo é o mesmo que vem prejudicando pelo menos 14 segmentos da indústria: a falta de fornecimento de insumos como vidro e latas para a confecção das embalagens. As grandes cervejarias, porém, dizem que se trata de um problema pontual causado pela pandemia de covid-19 e que estão trabalhando para solucionar o problema.

A ruptura de cerveja, ou seja, a taxa de ausência desse produto no mercado, chegou a 18,92% em outubro, contra os 12,4% no mesmo período do ano passado. Os dados são da Neogrid, empresa especializada na gestão da cadeia de suprimentos que atende 40 mil lojas grandes e médias no País.
“Não é um desabastecimento que deve fazer o consumidor sair correndo para estocar cerveja, mas é possível que ele não encontre a marca que gostaria na embalagem de preferência. O efeito de ruptura mede que a loja tem 80 ‘apresentações’ quando, na verdade, deveria ter 100”, explicou o CCO da Neogrid, Robson Munhoz.
“Apresentação” é o termo utilizado para segmentar os tipos de produto disponíveis. Por exemplo, se um atacarejo vende tanto o pack de cerveja como as unidades soltas, então esse estabelecimento trabalha com dois tipos de apresentações. Se uma delas some do estoque, já se considera que há uma ruptura, por mais que a outra apresentação ainda esteja disponível para compra.
“Algumas indústrias estão escolhendo envasar uma ou outra cerveja em uma determinada apresentação por causa da dificuldade momentânea que o setor está tendo para conseguir lata e vidro. Não é um problema isolado, é o mercado todo. O efeito lata e vidro afeta toda a cadeia que usa esse insumo como base de envase”, disse Munhoz. “A região que a gente percebe mais dificuldade é a Norte e a Nordeste, por causa da geografia. Temos muitas fábricas no Sul e no Sudeste, então é natural que você produza e entregue aqui com um frete mais em conta.”
As cervejarias admitem dificuldades com o abastecimento de insumos, mas ressaltam que se trata de um problema pontual. A Ambev, que inaugurou em setembro uma fábrica de latinha em Minas Gerais para fazer frente ao aumento da procura durante a pandemia, disse que segue atendendo seus clientes e tem feito um esforço extra para atender à demanda crescente.
O Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) disse que a falta de insumos é um reflexo do impacto de fornecimento que vem afetando diversos segmentos em “um contexto atípico motivado pela pandemia, tanto na cadeia de insumos como na retomada acelerada dos últimos meses”.
“Especificamente no setor cervejeiro, estamos enfrentando desafios pontuais com alguns insumos inerentes ao negócio, mas buscando junto aos fornecedores soluções para a normalização e menor impacto possível ao processo”, escreveu o sindicato.
Procurado, o Grupo Heineken disse que só se posicionaria por meio do Sindicerv. O Grupo Petrópolis disse que não teve problema, “pois as empresas de latas e garrafas cumpriram com o que estava em contrato”.
 O ESTADO DE SÃO PAULO

O STF a um voto de aceitar a bigamia

No dia 2 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal voltará a analisar um caso que pode, na prática, legalizar a bigamia no Brasil. Serão necessários todos os votos restantes – o de Dias Toffoli, de Kassio Nunes Marques e do presidente da corte, Luiz Fux – para se reverter a atual maioria de 5 a 3 a favor do reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, ainda que esse reconhecimento não seja explícito, mas disfarçado de controvérsia previdenciária. E o resultado deste julgamento, por ter repercussão geral, balizará todas as demais ações a respeito do mesmo tema.

O caso específico é de uma disputa por pensão iniciada no estado de Sergipe. Após o falecimento do homem com quem vivia e havia tido um filho, uma mulher conseguiu o reconhecimento da união estável e, consequentemente, o direito à pensão. No entanto, esse homem também mantinha um relacionamento homossexual, e o parceiro pleiteou o mesmo direito, que lhe foi concedido na primeira instância e negado na segunda. Os recursos chegaram até o STF, que começou a julgar o assunto em 2019.

O direito de família é um dos ramos em que o Judiciário mais contribui para fazer desmoronar o arcabouço legal, com inovações que nem a Constituição, nem a legislação infraconstitucional preveem

O relator, ministro Alexandre de Moraes, precisou explicar que o céu é azul e a grama é verde em seu voto. O Código Civil, em seu artigo 1.521, VI, impede a bigamia – que, aliás, é tipificada como crime no artigo 235 do Código Penal – ao afirmar que quem está casado não pode contrair novo matrimônio. O artigo 1.723, por sua vez, impõe para a união estável os mesmos impedimentos colocados ao casamento. E a Constituição, no artigo 226, estabelece a proteção estatal à união estável, equiparada ao casamento tanto nos direitos quanto nos deveres. Em outras palavras, assim como alguém não pode estar em dois casamentos simultâneos, também não é possível estar em duas uniões estáveis simultâneas. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram esse entendimento.

A divergência foi aberta por Edson Fachin, alegando que este não é um caso de direito de família, mas de direito previdenciário; ele foi seguido por Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber. No entanto, é evidente que a questão previdenciária, aqui, deriva da aplicação dos conceitos do direito de família. Só têm direito à pensão por morte as pessoas ligadas ao falecido ou por laços de sangue (filhos, pais ou irmãos) ou por laços de união reconhecida pelo Estado, ou seja, cônjuges ou companheiros. Em resumo, se o parceiro homossexual consegue o direito de dividir a pensão, fica implícito o reconhecimento legal de uma segunda união estável do falecido, simultânea àquela que ele mantinha com a companheira.

Via Gazeta do Povo

Presa há 1 ano, desembargadora recebe R$ 459 mil em salários e benefícios

Presa há quase um ano, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), continua a figurar na folha de pagamento do órgão. Ela está presa preventivamente desde o dia 29 de novembro de 2019, quando foi alvo da Operação Faroeste, sob suspeita de participação em um esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras.

Atualmente, Maria do Socorro está custodiada no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

A defesa nega as acusações e diz ver na prisão uma espécie de cumprimento antecipado de pena. Com status de servidora em situação funcional ativa, Maria do Socorro já recebeu durante o período de reclusão R$ 459 mil, de acordo com dados disponíveis no site do tribunal com informações até setembro.

O valor leva em conta o recebimento de benefícios como abonos e gratificações, em valores brutos, sem os descontos da Previdência e do IR (Imposto de Renda). Apesar da prisão e do afastamento da ex-presidente do TJ-BA, os pagamentos não são ilegais.

UOL

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