Eventuais mortos pelo coronavírus no Ceará devem ser sepultados imediatamente, conforme decisão do plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O enterro deve acontecer "tão logo seja liberado o corpo, sendo terminantemente proibida a realização de velórios, bem como a realização de serviços de somatoconservação e outras técnicas”.
A decisão em tutela de urgência foi assinada nesta sexta-feira, 20, pela juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto. O mandado de citação foi direcionado à Procuradoria Geral do Estado e a matéria distribuída a uma das varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital em trâmite prioritário, pela excepcionalidade do caso de calamidade pública.
A tutela de urgência requerida para restrições na prestação do serviço funerário foi deferida em parte, a pedido do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado (Sefec).
Mortos por demais causas devem ser velados por, no máximo, uma hora. “Cerimônias funerárias aos familiares (velórios) são limitadas a número não superior a 10 pessoas, por qualquer causa morte, devendo serem realizadas exclusivamente no período diurno”.
Óbitos ocorridos em unidades hospitalares após o fechamento dos cemitérios devem ser direcionados ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Perícia Forense do Estado (Pefoce, antigo Instituto Médico Legal). Neste período, o corpo deve ser acondicionado em local e equipamento apropriado, “devendo a remoção ser garantida nas primeiras horas do dia imediatamente após o óbito, em caráter liminar ou de outro grau de prioridade, se a urgência do caso exigir”.
Confira trecho da decisão judicial:
"Cabe ao Estado tutelar o direito à saúde pública e a vigilância sanitária, inclusive, intervindo na prestação do serviço funerário em situação de calamidade pública. O serviço funerário tem caráter público peculiar, buscando a equidade e regularidade na sua prestação. Desse modo, não pode ser interrompida ainda que o mundo vivencie momento de pânico em razão das pandemia, mas precisam ser estabelecidas algumas medidas para os procedimentos realizados nos velórios, visando mitigar os efeitos danosos da doença.
Cumpre observar também, o perigo de dano que representa a pandemia do coronavírus, com potencial lesivo de relevo, acentuado poder de transmissão e letalidade, especialmente, nos contatos físicos como apertos de mãos, abraços e beijos, frequentes em velórios.
Não há perder de vista que, na situação em que uma família perde seu ente querido, precisa do apoio dos amigos, mas nesse instante os cuidados e recomendações feitas pelas autoridades de saúde devem prevalecer. Por isso, considerando a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito a ser provisoriamente acautelado, face a constatação da verossimilhança fática da narrativa da parte autora, na busca da provável verdade, assim como, caracterizado o perigo de dano, entendo prudente a concessão de liminar pelo mesmo tempo de vigência que o Decreto do Governador do Estado do Ceará determinar."
Com informações do portal O Povo
EUA abre ação contra China pela pandemia do coronavírus
Um escritório de advocacia da Flórida, nos EUA, entrou com uma ação coletiva contra o regime chinês por causar a pandemia de coronavírus, alegando que o encobrimento inicial do surto em Pequim resultou em sua disseminação global.
Em uma ação movida em 12 de março, o Berman Law Group alega que a China “sabia que a COVID-19 era era uma doença perigosa e capaz de causar uma pandemia, mas encobriu o surto para seu próprio interesse econômico”.
O surto que se originou na cidade de Wuhan no centro da China em dezembro do ano passado, já se espalhou por mais de 100 países, gerou mais de 100.000 infecções fora da China e milhares de mortes. Atualmente, os Estados Unidos têm mais de 6.000 casos de vírus.
“Como alegamos em nossa denúncia, como autoridades chinesas já sabiam em 3 de janeiro que a COVID-19 havia sido transmitida de humano para humano e que os pacientes começaram a morrer alguns dias depois”, disse Matthew Moore, advogado de ações coletivas da empresa, em um comunicado à imprensa. “No entanto, eles continuaram dizendo ao povo de Wuhan e ao mundo em geral que estava tudo bem, até mesmo realizando um jantar público em Wuhan para mais de 40.000 famílias em 18 de janeiro”.
Embora a China tenham confirmado surtos iniciais do coronavírus em dezembro, foi somente em 20 de janeiro que a transmissão do vírus de humano para humano foi confirmada. Antes disso, as autoridades descreveram o vírus como “evitável e controlável”. Um estudo de janeiro dos primeiros 425 casos de doença em Wuhan detectou que “houve casos em que a transmissão entre humanos ocorreu entre contatos próximos desde dezembro de 2019”.
A ação denomina a República Popular da China, a Província de Hubei, a Cidade de Wuhan e vários ministérios do governo chinês como réus.
“Isso poderia ter sido contido enquanto as autoridades chinesas tentavam colocar uma narrativa positiva sobre o desenvolvimento da epidemia para o próprio interesse econômico da China”, disse o ex-senador do estado da Flórida Joseph Abruzzo.
Espera-se que o coronavírus afete o mundo todo, prevendo uma recessão global até o final do ano.
(Diário Online) via sobral24horas.com
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