Web Radio Cultura Crato

terça-feira, 31 de março de 2020

Governador Camilo Santana anuncia pacote de apoio a empresas do Ceará



O governador do Ceará, Camilo Santana, atendeu a demanda do setor produtivo do estado e anunciou um pacote de medidas de apoio às empresas cearense em meio à crise do coronavírus. A maior parte das medidas são referente às obrigações tributárias com o Governo do Estado. A informação foi confirmada pelo governador em transmissão pelo Facebook nesta segunda-feira (30).

As medidas anunciadas por Camilo Santana são:

* prorrogação do prazo por 90 dias para empresas se adequarem à documentação de ações fiscalizatórias por 90 dias;

* suspensão da necessidade de pagamento do refinanciamento por impostos atrasados pelas empresas por 90 dias;

* extinção do pagamento Fundo de Equilíbrio Fiscal por 3 meses;

* prorrogação da validade das certidões negativas por 90 dias, para que empresas possam participar de licitações;

* prorrogação da apresentação de obrigações acessórias das empresas por 90 dias;

* suspensão de inscrições na dívida ativa do Estado por 90 dias, para que as empresas evitem problemas fiscais;

e a prorrogação por 90 dias dos regimes especiais de tributação.

O Estado ainda dispensou o pagamento de impostos por parte das micro e pequenas empresas do Simples Nacional ao Governo do Estado por 90 dias. A medida, no entanto, ainda precisa de uma autorização da gestão nacional do Simples, segundo o governador do Ceará.

"Isso tudo é para ajudar a garantir os negócios no Ceará e garantir os empregos das pessoas que trabalham no Estado. Muitas empresas já estão negociando com os funcionários e isso é fundamental, pois esse é um momento de união para protegermos o Emprego", disse Camilo Santana.

Decreto fecha comércio

O pacote de benefício é uma forma de amenizar os impactos negativos da crise do coronavírus no Ceará, que ocorre também no Brasil e no mundo. Um decreto assinado pelo governador proíbe o funcionamento do comércio não essencial no estado.

Com a determinação, empresas como lanchonetes, lojas de shoppings e outros serviços não essenciais estão parados.

O decreto que fecha o comércio é uma forma de tentar conter o avanço da Covid-19, doença causada pelo coronavírus. O Ceará tem mais de 380 casos confirmados da doença e cinco óbitos em consequência do novo vírus. Em todo o Brasil, são mais de 150 mortes e mais de 4 mil casos confirmados.

Fonte: G1/CE

Plenário do STF decide que TCO lavrado pela Polícia Militar não é inconstitucional

Na semana passada (27/03) o Plenário Virtual do Supremo Tribunal, em julgamento unânime nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela ADEPOL na ADI 3954.

Na ADI3954 impetrada pela ADEPOL em 12/09/2007 era pedido ao STF a declaração de inconstitucionalidade do Provimento nº 04/99, do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, que autoriza os Juízes de Direito a receberem diretamente Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados por policiais militares, nos termos do artigo 69 da lei 9.099/95 .

O Relator da ADI3954, Ministro Eros Graus, em decisão monocrática em 03/03/2009, não conheceu a ação sob o fundamento de que “O ato tem nítido caráter regulamentar. Há expressa referência ao artigo 69 da Lei n. 9.099/95 e ao parágrafo único do artigo 4º do CPP. Assim, eventuais excessos nela contidos configuram ilegalidade (…).

A Polícia Militar de Santa Catarina lavra TCO nas infrações penais de menor potencial ofensivo (crimes com pana máxima de 2 anos e contravenções penais) desde 1999, produzindo cerca de 50 mil procedimentos por anos.

Atualmente 12 estados os policiais militares lavram o TCO e o encaminha diretamente para a Justiça, sendo destaque os lavrados pela Polícia Militar de Santa Catarina em tablets e smartphones, que recebeu em 2018 o Prêmio FONAJE de Boas Práticas na categoria Operadores do Sistema dos Juizados Especiais.
 
Fonte: CNCG

Nenhum comentário:

Postar um comentário