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segunda-feira, 30 de março de 2020

Veja como deve funcionar e quem deve ter direito ao pagamento de R$ 600 para trabalhadores informais

Projeto precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para começar a valer.
Aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (26), o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais ainda não tem data para começar a valer. O projeto precisa passar pelo crivo do Senado e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro antes de vigorar. Os senadores devem se debruçar sobre a matéria na próxima semana.

“Diante da importância e necessidade do repasse de R$ 600 a R$ 1.200, por 3 meses, aos trabalhadores autônomos, o Senado Federal cumprirá o seu papel em nome do povo brasileiro e votará o projeto na próxima segunda-feira (30), por meio da votação a distância”, disse o presidente da Casa, David Alcolumbre no Twitter.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, reforçou nesta sexta-feira (27) esse caminho burocrático que precisa ser superado antes de o dinheiro chegar nas mãos dos cidadãos afetados pela crise. Guimarães adiantou que, após o aval do Senado, o governo federal terá de editar decreto detalhando as regras para o repasse do benefício.

— Já tivemos milhões de pessoas que foram até as agências para perguntar sobre este benefício. Por isso estamos falando que precisa do Senado e do decreto porque, senão, certamente hoje teremos pessoas lá — disse Guimarães. 

Inicialmente, a equipe econômica admitia conceder R$ 200 aos informais. Após críticas, o valor flutuou entre R$ 300 e R$ 500 até acordo entre Congresso e governo baterem o martelo nos R$ 600.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

-Requisitos obrigatórios:

-Ser maior de 18 anos de idade

-Não ter emprego formal

-Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

-Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

-Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

O interessado também deve se enquadrar em uma dessas condições: 

Atuar na condição de microempreendedor individual (MEI)

Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Atuar como trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) 

Cumprir no último mês o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos 

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO

O beneficiário poderá receber R$ 600. Mães que são chefe de família poderão receber duas cotas do auxílio: R$ 1,2 mil.

QUANDO COMEÇA O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO?

Ainda não foi definido quando o benefício começará a ser pago aos trabalhadores. O texto precisa ser aprovado pelo Senado e seguir para sanção presidencial. 

O BENEFÍCIO SERÁ PAGO ATÉ QUANDO?

O projeto em análise no Congresso prevê que o pagamento do auxílio emergencial deverá ocorrer por três meses, mas poderá ser prorrogado dependendo do avanço da pandemia e os efeitos gerados.

O BENEFÍCIO PODE SER ACUMULADO ENTRE MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA?

O projeto prevê que até duas pessoas da mesma família poderão acumular os valores do benefício emergencial. Caso a pessoa receba o Bolsa Família, ela poderá substituir o pagamento pelos R$ 600, caso seja mais vantajoso. 

COMO SERÁ CALCULADA A RENDA FAMILIAR?

Para o cálculo da renda familiar serão considerados todos os rendimentos dos membros que moram na mesma residência, menos o dinheiro recebido via Bolsa Família. 

COMO SERÁ VERIFICADA A RENDA FAMILIAR?

A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os trabalhadores que são inscritos na plataforma. Já no caso dos cidadãos que não fazem parte do CadÚnico, a comprovação será feita por meio de uma autodeclaração em plataforma digital, que ainda não foi detalhada pelo governo.

COMO SERÁ REALIZADO O PAGAMENTO

O projeto estipula que o auxílio será pago em bancos públicos federais por meio de uma conta estilo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. Ainda não foi definido se o pagamento será simultâneo a todos os beneficiários ou escalonado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Alexandre de Moraes autoriza governo a descumprir LRF e LDO por coronavírus

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar à União para relaxar exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à criação e expansão de programas para o combate ao novo coronavírus. De acordo com a LRF, o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias exigem estimativas de impacto orçamentário e financeiro que devem estar compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ao Supremo, a União pedia a relativização destas exigências devido à situação excepcional do novo coronavírus. O ministro afirmou que a situação atual "é da mais elevada gravidade", e pode ser "desastrosas" para a população caso não sejam adotadas medidas para a saúde e emprego dos cidadãos. O ministro destacou que a liminar se aplica a todos os entes federativos que estejam em estado de calamidade pública.

Decisão garantirá apoio a trabalhadores e empresários, diz AGU

O advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a flexibilização vai facilitar o apoio do governo a trabalhadores e empresários durante a crise. Para o advogado-geral da União, a decisão retira "obstáculos" da LDO e da LRF.

"O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, acaba de conceder liminar retirando os obstáculos da LDO e da LRF. Agora, sem os entraves, podemos ajudar os nossos trabalhadores e empresários nesse momento tão difícil", disse Mendonça, pelo Twitter.

Moraes atendeu a um pedido feito na semana passada pela AGU que pedia autorização para o descumprimento de artigos da LDO e da LRF. O ministro do STF garantiu a previsão "durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de Covid-19".


Assim, ele possibilitou "afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de Covid-19".

Fonte: Gazeta do Povo

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