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quarta-feira, 18 de março de 2020

São Paulo registra primeira morte por Covid-19

Trata-se do primeiro óbito no país relacionado ao novo coronavírus.
A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo confirmou hoje (17) a primeira morte no país em decorrência do novo coronavírus. A pasta, entretanto, não dá detalhes sobre sexo, nem idade da vítima, se ela viajou para o exterior ou se teve contato com alguém contaminado no Brasil. Segundo a Secretaria, essas informações serão detalhadas ao longo do dia pelo governador João Doria.

De acordo com a Secretária Estadual de Saúde, até ontem (16) o estado de São Paulo tinha 152 casos confirmados de Covid-19. Os casos suspeitos somam 1.777. Em todo o Brasil são 234 casos confirmados, de acordo com o boletim mais recente do Ministério da Saúde, desta segunda-feira.

Situação no estado e no município

A prefeitura do município de São Paulo decretou, na manhã desta terça-feira, situação de emergência na cidade em função da pandemia.

Já o governo do estado cancelou eventos públicos culturais e esportivos em locais abertos e fechados e está recomendando que eventos privados também sejam cancelados. Entre as medidas para intensificar o enfrentamento ao Covid-19, anunciadas pelo governo, a partir de hoje, todos os funcionários públicos estaduais de São Paulo com mais de 60 anos, exceto os que trabalham nas áreas de segurança pública e saúde, deverão trabalhar de casa. Já os 153 Centros de Convivência do Idoso ficarão todos fechados por 60 dias.

(Agência Brasil)

Governo poderá usar a polícia para cumprir quarentena

Portaria assinada por Moro e Mandetta estabelece as punições a quem descumprir ordens médicas.
O governo federal publicou nesta terça (17) portaria que estabelece as punições, entre outras providências, a quem descumprir ordens médicas e das autoridades sanitárias por conta do novo coronavírus.

O texto prevê o uso de força policial para encaminhar pacientes em desobediência a tratamento. Eles estão sujeitos a processos penais e, em casos excepcionais, podem, ser levados à prisão.

A norma conjunta, assinada pelos ministros Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Sergio Moro (Justiça), diz que comete crimes contra a saúde pública quem se recusa a ficar em isolamento ou quarentena compulsória (de até 40 dias, inicialmente, podendo ser estendida), quando determinado pelas autoridades competentes em caráter emergencial.

Na primeira hipótese, é necessária a comunicação prévia da obrigação de recolhimento ao paciente. Na segunda, a ordem precisa ser dada por secretários ou o ministro da Saúde, sendo publicada em diário oficial e nos demais meios de comunicação.

A portaria prevê, com base num decreto-lei de 1940, detenção de um mês a um ano, além de multa, àquele que descumprir as medidas sanitárias preventivas. Essa pena pode ser aumentada em um terço se o infrator for agente de saúde pública ou privada.

Também cabe, segundo a norma, detenção de 15 dias a seis meses, fora multa, por “desobediência a ordem legal de funcionário público”.

As sanções também são aplicáveis aos casos em que o paciente se recusa a fazer exames médicos e testes laboratoriais, e a se submeter a tratamento médico.

Pela legislação brasileira, os crimes são de menor potencial ofensivo. Por isso, segundo a portaria, não cabe prisão do infrator inicialmente, mas a substituição dela por penas alternativas.

O texto diz que os agentes de saúde podem solicitar força policial para fazer cumprir as ordens de caráter sanitário.

A detenção não será imposta ao infrator que assinar termo se comprometendo a comparecer aos atos do processo e cumprir as determinações relativas à sua saúde e à da coletividade.

O policial poderá encaminhar o paciente para sua casa ou para alguma unidade de saúde para seguir as prescrições a ele impostas.

Apenas em situações excepcionais, como quando o infrator cometer crime mais grave ou mais de um crime em concurso, será ordenada a prisão. Nesses casos, as autoridades terão de mantê-lo em cela separada dos demais presos, para evitar que os contamine.

A portaria regulamenta dispositivos de lei aprovada em fevereiro deste ano para evitar a proliferação do novo coronavírus no Brasil.

Ela prevê ainda responsabilização civil e administrativa de quem não acatar determinações sanitárias.

Se o paciente em desobediência causar prejuízo ao SUS (Sistema Único de Saúde), a Advocacia-Geral da União poderá acioná-lo na Justiça por danos materiais, sem prejuízo de que agentes de saúde particulares também o façam.

Se algum funcionário público cometer ou colaborar com infrações sanitárias, responderá a processo disciplinar.

A portaria pode ser lida aqui.

(Folhapress)

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