A partir de hoje, os direitos de pessoas com deficiência, idosos e usuários de transporte público devem ser um pouco mais respeitados. Entram em vigor duas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que alteram a punição para infrações como estacionamento em vagas especiais e o trânsito irregular nas faixas exclusivas para ônibus.
Estacionar sem permissão em vagas para idosos ou pessoas com deficiência deixa de ser infração leve e se torna grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. Antes a multa era de R$ 53,20. O aumento é de 140%. Veículo flagrado fica ainda passível de remoção.
A penalidade para quem trafegar em faixas exclusivas de ônibus em horários fora do permitido se torna infração gravíssima, cuja multa é de R$ 191,84, com sete pontos.
Até então, quando a faixa exclusiva ficava no lado direito na via — caso da maioria das existentes em Fortaleza — transitar indevidamente naquele espaço era considerado infração leve, com multa de R$ 53,20. Já quando a faixa fica do lado esquerdo, como na avenida Bezerra de Menezes, o veículo circular ali indevidamente era infração grave, com multa de R$ 127,69. Agora, a infração é gravíssima em qualquer caso. Assim, o aumento varia entre 50% e 260%.
Aplicação da lei
O agravamento da multa por desrespeito aos corredores de ônibus é em decorrência da lei federal 13.154/15 sancionada pela presidente Dilma Rousseff em julho do ano passado. No entanto, só agora a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania se adequou ao novo texto.
A alegação, à época, era de que o órgão decidiu manter temporariamente a antiga forma de punição, esperando que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sinalizasse o enquadramento específico para o novo inciso criado no artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já multa por estacionamento irregular em vagas para deficientes e idosos ocorre em função da entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que altera o artigo 181 do CTB. Essa mudança passa a vigorar neste início de ano em todo o Brasil.
Serviço
Para ter direito às vagas de estacionamento
Para estacionar em vagas especiais, além de atender às condições, é necessário requerer credencial
Quem tem direito a credencial: pessoas com deficiência motora comprovada por laudo médico e idosos com mais de 60 anos.
Fiscalização dentro de shoppings
A nova lei permite a fiscalização de estacionamento indevido em vagas para idosos e pessoas com deficiência no interior de estabelecimentos privados de uso coletivo como shoppings e centros comerciais.
A AMC realizará ações educativas com emissão de credencial ao longo de janeiro. Em fevereiro, a fiscalização será posta em prática nos estabelecimentos.
Lei Maria da Penha é aplicável em caso de agressão do pai contra a filha
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável no caso em que o pai agride sua filha. O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem por agressão à filha, com base na legislação sobre violência doméstica. A pena foi fixada em três meses de detenção, no regime aberto.
De acordo com o processo, a vítima foi agredida com murros depois de brigar com a irmã mais nova. O réu também foi acusado de pisar em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.
O pai foi condenado em primeira instância, mas a defesa recorreu ao TJ-SP alegando que a aplicação da Lei 11.340/2006 deveria ser afastada, uma vez que o réu é pai da vítima e apenas empregou meio corretivo para educá-la. A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora.
“Incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos”, afirmou o relator, desembargador Willian Campos.
Para o desembargador, foi correta a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, uma vez que as agressões foram cometidas pelo réu, contra vítima do sexo feminino, que residia no mesmo local que o agressor e com ele mantinha laços familiares. O relator também ressaltou que no laudo pericial constou que a vítima sofreu lesões no rosto e no braço, compatíveis com suas declarações. A votação foi unânime, e o acórdão não foi divulgado.”
Site do TJ-SP
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