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sábado, 2 de agosto de 2025

Paciente do SUS pode ser atendido por planos de saúde a partir de hoje

A partir desta sexta-feira (1º), pacientes da rede pública podem ser atendidos de forma gratuita por planos de saúde. Uma portaria que viabiliza a troca de dívidas de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela prestação de serviços na rede privada foi apresentada no início da semana pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Segundo a pasta, a medida, que faz parte do programa Agora Tem Especialistas, visa ampliar o atendimento e reduzir o tempo de espera na atenção especializada. A expectativa é que, neste primeiro momento, R$ 750 milhões em dívidas adquiridas por operadoras sejam convertidas em consultas, exames e cirurgias.

Entenda

Na prática, a medida anunciada pelo governo federal transforma dívidas de ressarcimento de planos de saúde em exames, cirurgias e consultas especializadas, levando pacientes da rede pública até especialistas e equipamentos disponíveis na rede privada sem que precisem desembolsar para serem atendidos.

As dívidas das operadoras de planos de saúde junto ao SUS, anteriormente, iam para o Fundo Nacional de Saúde.

Como vai funcionar

oferta de assistência a pacientes do SUS pelos planos de saúde vai atender ao rol de procedimentos do programa Agora Tem Especialistas, que prioriza seis áreas com maior carência de serviços especializados: oncologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, cardiologia e ginecologia.

De acordo com o ministério, também será considerada a demanda de estados e municípios. Para participar da iniciativa, os planos de saúde interessados devem aderir a um edital conjunto do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Já para usufruírem do benefício de converter a obrigação do ressarcimento em prestação de serviços, além da adesão de forma voluntária ao programa, as operadoras devem comprovar capacidade técnica e operacional e disponibilizar uma matriz de oferta que atenda às necessidades do SUS.

“Para receberem pelo programa, os planos de saúde precisam realizar mais de 100 mil atendimentos/mês. De forma excepcional, será considerado valor mínimo de 50 mil/mês para planos de saúde de menor porte. Isso no caso de atendimentos de média e baixa complexidade realizados em regiões cuja demanda por esse tipo de serviço não seja plenamente atendida”, informou a pasta.

Ainda segundo o ministério, os serviços prestados pelos planos de saúde vão gerar o Certificado de Obrigação de Ressarcimento (COR), necessário para abater a dívida com o SUS.

Fiscalização

ANS destacou que a iniciativa vem acompanhada de mecanismos de fiscalização, controle e monitoramento. Todos os instrumentos, incluindo multas e penalidades a operadoras, permanecem vigentes caso se façam necessários.

“Não há qualquer espaço para que operadoras deixem de atender sua carteira de clientes para priorizar o SUS. Pelo contrário: é do interesse das operadoras que aderirem ao programa ampliar sua capacidade de atendimento, beneficiando tanto os usuários dos planos quanto os pacientes do SUS”, avaliou a diretora-presidente da ANS, Carla Soares.

Fonte: Agência Brasil/ EBC

Glêdson Bezerra vence mais uma ação eleitoral movida pela coligação adversária; terceira será recorrida no TRE

 

Nesta sexta-feira, 1º de agosto, a Justiça Eleitoral de Juazeiro do Norte proferiu sentença favorável ao prefeito Glêdson Bezerra, rejeitando as acusações de abuso de poder político na ação que investigava a distribuição de cestas básicas durante o período eleitoral.

A decisão marca a segunda vitória judicial do gestor nas três ações movidas pela coligação adversária “Fé, União e Trabalho”. A terceira ação ainda está em tramitação, e a defesa já anunciou que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A ação julgada hoje alegava que a Prefeitura teria retido cestas básicas para distribuí-las próximo à eleição, com o objetivo de influenciar o voto dos eleitores. No entanto, o juiz Gustavo Henrique Cardoso, responsável pelo caso, entendeu que a distribuição das cestas fazia parte de um programa oficial da administração municipal, previsto em lei desde 2019, com execução regular desde 2020.

Em sua decisão, o magistrado afirmou:

“Conclui-se pela inexistência de provas nos autos no sentido de demonstrar a prática da captação ilícita de sufrágio, assim como carece de respaldo probatório falar-se em gravidade quantitativa da conduta imputada aos acionados, necessária para a procedência da ação, relativamente à configuração de abuso de poder.”

Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e analisados vídeos, documentos e notas fiscais. A empresa Vale Norte, também citada na ação, comprovou que a distribuição de cestas sob sua responsabilidade estava vinculada a obrigações trabalhistas, sem qualquer vínculo com atividades de campanha eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, apontando a ausência de provas concretas

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