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| Foto Shutterstock |
Os produtos afetados pelo tarifaço de 50% sobre as exportações brasileiras imposto por Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, poderão ser comprados de forma direta pelo Governo Federal. Isso inclui os alimentos, cujos destinos agora podem ser a rede escolar de ensino ao nível nacional.
A decisão consta em uma portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA) e da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta última sexta-feira (22). Nesta segunda-feira (25), as pastas devem detalhar o sistema.
As informações dos jornais Estadão e Metrópoles dão conta de que haja a flexibilização das normais governamentais brasileiras estabelecidas. Isso poderá viabilizar a compra de alimentos como:
Açaí;
Água de coco;
Castanha de caju;
Castanha do Brasil (incluindo castanha-do-pará);
Manga;
Mel;
Pescados;
Uva.
Vai se tratar de uma aquisição excepcional e emergencial, ou seja, pelo menos por enquanto, deve ser uma política que vai vigorar enquanto a sobretaxação estiver vigente. A Medida Provisória (MP) que instituiu o plano de contingência vai permitir a contratação direta com dispensa de licitação.
Serão beneficiados exclusivamente produtores e pessoas jurídicas exportadoras e que foram afetadas pela sobretaxa imposta pelos EUA.
Essas entidades devem apresentar declaração de perda no comércio exterior e pelo menos uma declaração única de exportação para o território estadunidense do produto alvo da compra excepcional a partir de janeiro de 2023.
Com informações do Diário do Nordeste.

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