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sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Novos documentos e até lei do Piauí reconhecem territórios em litígio como de propriedade do Ceará

 


Novos documentos históricos e até uma lei do Piauí reconhecem os territórios em litígio como de propriedade do Ceará. É o que aponta nota técnica elaborada pelo Governo do Estado, divulga nesta quinta-feira (9). Ao todo, áreas de 13 municípios cearenses são alvos da disputa interestadual.

O conflito já se arrasta por mais de 300 anos, mas foi levado à Justiça em 2011 pelo estado do Piauí, que passou a reivindicar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma área de aproximadamente 3 mil km² de parte dos municípios de Poranga, Croatá, Tianguá, Guaraciaba do Norte, Ipueiras, Carnaubal, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Ipaporanga, Crateús, Viçosa do Ceará e Granja.

Na ação, o estado do Piauí apresenta documentos para embasar a tese, com foco principalmente no decreto imperial de 1880, e, mais recentemente, no mapa de Gallucio, de 1761. O arquivo foi acrescentado ao processo em 2020, depois que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizou, em 2012, um trabalho técnico de delimitação da divisa entre os estados, com base em análise histórica-documental, aspectos geográficos, culturais, sociais e trabalho de campo devido à solicitação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia Geral da União. Na época, os entes tentavam um acordo extrajudicial.

Como o resultado da perícia do IBGE foi favorável ao Ceará, comprovando que os territórios eram cearenses, o Piauí deu continuidade a ação no STF (ACO 1831). Agora, é o Exército quem vai fazer uma nova perícia técnica, em quatro fases: planejamento; imageamento e coleta de dados; análise de dados históricos; e geração de produtos periciais. O trabalho deve ser concluído até maio de 2024 e deve ser acompanhado por técnicos indicados pelas procuradorias de ambos estados.

Para fortalecer a defesa das localidades, o Governo cearense, por meio da Procuradoria-Geral, realizou um estudo aprofundado em documentos históricos, mapas e leis de criação de municípios, bem como estaduais. Com isso, a nota reuniu novos documentos que demonstram, "sem sombra de dúvidas", que a área de litígio "está sob o domínio do Ceará porque o Estado vem administrando estes territórios desde antes da promulgação do Decreto Imperial de 1880".

Para o geógrafo e analista de Políticas Públicas do Ipece (Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará), Cleyber Medeiros, que participou das pesquisas e elaboração da nota técnica, a medida também deve levar em conta aspectos sociais e culturais, bem como interpretações dos documentos históricos. Ele alega, ainda, que as populações das áreas em disputa se reconhecem como cearenses e, assim, desejam permanecer. Além disso, a perda territorial poderia trazer prejuízos ao Estado, já que há recursos investidos em estradas e equipamentos públicos.

Detran do Ceará realiza leilão virtual com lances iniciais entre R$ 50 e R$ 500


O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) realiza, entre os dias 13 a 17 de novembro, um leilão virtual, em Fortaleza. Ao todo, serão 763 lotes ofertados, entre automóveis, motocicletas e sucatas, com lances iniciais entre R$ 50 e R$ 500.

A visitação presencial dos lotes pode ser realizada até esta sexta-feira (10), de 8h às 16h, no pátio do leiloeiro.

Os interessados em participar devem realizar a inscrição no site da Montenegro Leilões e obter mais informações através do telefone (85) 3066.8282. Os lotes de sucata só podem ser arrematados por sucateiros (pessoa jurídica) cadastrados previamente no Detran.

O órgão ressalta que o arrematante receberá o veículo adquirido sem nenhum débito anterior ao leilão, tendo a responsabilidade de efetuar apenas o mesmo procedimento de um veículo comprado em concessionária, como taxa de transferência, vistoria e confecção de placas.

Todos os veículos do leilão foram recolhoidos pelo órgão por circularem irregularmente em via pública. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que órgãos de trânsito façam leilões de veículos recolhidos, quando não são resgatados pelos proprietários, em 60 dias.

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