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quarta-feira, 8 de abril de 2020

Camilo Santana libera comércios às margens de BRs e CEs para dar suporte aos caminhoneiros

O governador do Ceará, Camilo Santana, através do Decreto Estadual 33.531, estabeleceu a chamada “Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado”, que são as áreas situadas nas rodovias estaduais e federais do estado. 

Com isso, os comércios que dão suporte aos caminhoneiro em tempos de quarentena, poderão funcionar para viabilizar o transporte de carga destinado ao abastecimento da população, bem como indispensáveis ao atendimento de serviços públicos essenciais. 

Para facilitar às informações a Secretaria da Infraestrutura do Ceará, através do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e do Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual (BPRE), disponibiliza para os usuários das rodovias estaduais uma lista com mais de 180 estabelecimentos, entre postos de gasolina, pousadas, restaurantes, borracharias, com suas respectivas localizações e horários de funcionamento. Com o mesmo objetivo, a Polícia Rodoviária Federal disponibiliza em seu site um sistema para acesso aos estabelecimentos úteis ao longo das rodovias federais. 

Além disso, o Sest Senat, por intermédio da Confederação Nacional do Transporte (CNT), estará devidamente orientando os caminhoneiros quanto ao cumprimento dos protocolos definidos por autoridades de saúde e distribuindo kits com produtos de higiene e de alimentação aos motoristas, que têm enfrentado dificuldades em razão das restrições impostas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais em todo o Brasil.

(Blog Célio Brito)

Juiz bloqueia fundo eleitoral e destina recursos à Covid-19

Recursos serão utilizados "em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus ou a amenizar suas consequências econômicas".

Nesta terça-feira (7), o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, bloqueou os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Em sua decisão, ele determinou que o dinheiro seja disponibilizado ao governo do presidente Jair Bolsonaro para ser utilizado “em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus ou a amenizar suas consequências econômicas”.
Dinheiro ficará disponível para o governo de Jair Bolsonaro utilizar contra a Covid-19 Foto: Marcos Corrêa/PR

O Fundo Eleitoral equivale a R$ 2 bilhões. Já o Fundo Partidário é de R$ 959 milhões.

Ao decidir pelo bloqueio, o magistrado afirmou que a “pandemia que assola toda a humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório” e disse a Covid-19 “que tem afetado de forma avassaladora a vida do país”.

Itagiba Catta Preta Neto explicou que “além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar, inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”.

O juiz ainda apontou que os “sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”.

Para ele, a manutenção de ambos os fundos à disposição dos partidos políticos “se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”.

A decisão completa pode ser lida aqui.
(Pleno News)

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