A Justiça concedeu liminar, nesta quarta-feira (29), garantindo a entrega de 94 respiradores adquiridos pelo Estado do Ceará, Prefeitura de Fortaleza e Instituto Dr. José Frota (IJF). A decisão foi tomada em ação movida na Justiça Federal contra o Ministério da Saúde e a Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda.
A empresa, com sede no município de Cotia, em São Paulo, deixou de entregar os respiradores destinados a equipar unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em território cearense. De acordo com a Intermed, as máquinas teriam sido retidas pelo Ministério da Saúde.
A liminar expedida pelo juiz federal Luís Praxedes Viera da Silva, da 1ª Vara Federal no Ceará, tornou sem efeito as requisições e determinou a entrega dos respiradores sob pena de multa em caso de descumprimento – R$ 100 mil diária em caso de descumprimento pela empresa e R$ 200 mil diária em caso de descumprimento pelo Ministério da Saúde.
No dia 20 de março, procuradores e promotores haviam expedido recomendação conjunta ao Ministério da Saúde para que liberasse a entrega das máquinas pela empresa, com sede em Cotia (SP). No entanto, o prazo de três dias para envio de resposta terminou sem que houvesse qualquer manifestação do órgão. Mais cedo, o Ministério Público do Ceará e o Federal ingressaram com a ação civil pública que resultou na concessão da liminar.
Os processos de compras dos respiradores pelo IJF, pela Prefeitura de Fortaleza e pelo Estado estão todos regulares, com valores de pagamentos já empenhados. O instituto, inclusive, firmou o contrato com a empresa para aquisição de 20 equipamentos ainda em 2019. A Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará compraram, respectivamente, 24 e 50 respiradores.
Com informações Cnews
Bolsonaro recua e anula nomeação de Ramagem para Polícia Federal
Após decisão do Supremo, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou na tarde desta quarta-feira (29) a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal. Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a nomeação de Ramagem para diretoria-geral da Polícia Federal feita um dia antes por Bolsonaro. A posse estava marcada para a tarde desta quarta.
Moraes atendeu a um pedido do PDT, que entrou com um mandado de segurança no STF alegando "abuso de poder por desvio de finalidade" com a nomeação do delegado para a PF. A nomeação de Ramagem, amigo do clã Bolsonaro que era diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), motivou uma ofensiva judicial para barrá-la, tendo em vista os interesses da família e de aliados do presidente em investigações da Polícia Federal.
No sábado (25), a Folha de S.Paulo mostrou que uma apuração comandada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), com participação de equipes da PF, tem indícios de envolvimento de Carlos em um esquema de disseminação de fake news. "Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do decreto [de nomeação] no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal", diz a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal.
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