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sábado, 18 de janeiro de 2020

Veiculo é jogado para fora da pista ao tentar ultrapassar carro-forte no Ceará

Um motorista que viajava com a família pela BR-020, nesta quinta-feira (16), nas proximidades do município de Tauá, no Ceará, denuncia ter sido jogado para fora do acostamento por um carro-forte.

No veículo, uma caminhonete, estavam o motorista, a mulher dele, no banco do passageiro dianteiro, e dois filhos do casal no banco detrás. As vítimas do acidente tiveram apenas arranhões.

“Fui tentar ultrapassar e ele entrou na frente. Como eu já havia lançado pra fazer a ultrapassagem, mais rápido do que eles, eu freei e tirei pro acostamento. E aí, ele jogou o carro contra o nosso, bateu na porta do nosso carro e jogou a gente pra fora da estrada”, relata o motorista da caminhonete, Leonardo Porto.
O G1 solicitou posicionamento da empresa responsável pelo carro-forte por meio do e-mail corporativo, e aguarda retorno. Por telefone, a reportagem também tentou entrar em contato, mas foi informada de que o setor responsável estava em horário de almoço.

O carro da família desceu um barranco e parou após bater em uma árvore.

“Minha esposa se arranhou porque ela ficou muito nervosa na saída do carro, tinham muitos espinhos. Como era uma descida, tentei segurar o carro pra não virar e fui tentando diminuir a velocidade, quebrando tudo, até que a gente parou no tronco de uma árvore”, descreve a vítima do acidente.

Segundo o proprietário, o veículo ficou completamente destruído. A família tinha trocado de carro recentemente para realizar a viagem, segundo Porto.

A família registrou boletim de ocorrência sobre o caso, e tem intenção de acionar a Justiça contra a empresa do carro-forte.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli suspende portaria de Moro que permitia operações da PF e PRF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acatou o pedido liminar feito pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra portaria do ministro da Justiça, Sergio Moro, de outubro de 2019, que permitia operações conjuntas da PF com a Polícia Rodoviária Federal.

A portaria nº 739/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizava a atuação da PRF em operações investigativas em "áreas de interesse da União", o que, segundo a decisão do presidente do STF, extrapola as atribuições constitucionais do órgão.
Toffoli afirmou que, pela Constituição, a Polícia Rodoviária Federal tem como função "o patrulhamento ostensivo das rodovias federais". "A previsão de atuação da Polícia Rodoviárias Federal em área de interesse da União extravasa o conceito de policiamento ostensivo de trânsito do sistema federal de viação".
"Ademais, a Portaria nº 739/2019, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ao dispor que a Polícia Rodoviária Federal participará de operações de natureza investigativa ou de inteligência, conferiu a ela atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal", escreve.
Para o ministro, "a pretexto de estabelecer diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais e em área de interesse da União, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional".
"Em outras palavras, mera portaria de Ministro de Estado não tem a envergadura normativa para ampliar as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, estando evidenciada a ocorrência de inconstitucionalidade formal", anota.
Segundo os delegados, que moveram a ação, a cooperação entre as diversas instituições de segurança "deve respeitar os limites de atuação de cada Polícia".
De acordo com a entidade, conforme a Constituição, compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercerem, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, entre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais.
"Ao ampliar as competências inerentes à PRF, a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público", afirma a Associação dos Delegados de Polícia Federal.
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