Criança resgatada por maus tratos é amamentada por policial que estava no hospital. Uma cena inusitada está tomando conta das redes sociais. Uma policial da Argentina está emocionando a todos por um ato heróico que ela tomou recentemente. Enquanto ela estava trabalhando de segurança em um hospital, chegaram seis crianças vítimas do descaso, sujas, famintas. E, em especial, um deles que era um bebê, que não parava de chorar por estar extremamente faminto. A policial que foi mãe há muito pouco tempo não pensou duas vezes e, sensibilizada com o fato, não se importou com as pessoas ao redor, pediu permissão para o responsável do hospital, tirou seu peito deu de mamar ao bebê, que imediatamente parou de chorar por ter tido a sua fome saciada. PUBLICIDADE Como há pessoas com câmeras por toda parte, um de seus colegas de trabalhou registrou o momento e compartilhou essa foto no seu perfil no Facebook. Rapidamente as pessoas começaram a interagir com a publicação, que recebeu inúmeros compartilhamentos e curtidas. Na publicação, ele contou o estado de saúde do bebê. “Olá! Tahiam, a bebe de 8 meses, que minha colega Cele Ayla fez esse enorme gesto, está evoluindo bem, graças aos doutores na sala 4 do hospital. Por razões legais não tenho autorização de publicar a foto que tirei dos outros meninos”, publicou em seu perfil. Essa pessoa disse também que a guarda das crianças está sob custódia de uma tia que, mesmo não tendo condições, está fazendo o possível para criar as crianças. Os resgatados foram a bebê de 8 meses, mais um menino de 4, 10 e 11 anos; e duas meninas de 6 e 8 anos, todas amparadas pelo hospital.
Por 1News Brasil
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Estado é condenado a pagar R$ 30 mil para mãe de detento morto em presídio
O Estado do Ceará foi condenado a indenizar a mãe de um detento morto em um presídio, no valor de R$ 30 mil por danos morais. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. “Assim, restando demonstrado violação aos direitos da integridade física e/ou moral do detento, o Poder Público estará obrigado a reparar o dano”, enfatizou.
Consta na ação (nº 0175884-76.2015.8.06.0001) que o óbito ocorreu após a vítima ser conduzida ao Instituto José Frota (IJF), onde ingressou com traumatismo craniano no dia 28 de agosto de 2014, depois de ser agredida por vários presos na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Elias Alves da Silva (CPPL IV).
Segundo a mãe do detento, a morte poderia ter sido evitada se não fosse a negligência do Estado ao falhar no dever de dar segurança aos presos. Ela defende a existência de responsabilidade objetiva do Estado pela integridade física e moral dos que mantêm custodiados, sendo agravado pela ausência de assistência médica adequada aos presidiários.
Na contestação, o ente público alegou ausência dos pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil, inexistindo assim o dever de pagar indenização.
Ao analisar o caso, no último dia 9, o magistrado explicou que, estando a vítima presa no presídio, é forçoso reconhecer que morreu em decorrência do incidente ocorrido nas dependências deste. “Cumpre salientar que o simples fato de ter sido o espancamento provocado por outros detentos não ilide a responsabilidade estatal, visto que o fato ensejador da responsabilidade é a omissão do ente estatal em evitar o evento potencialmente danoso, o que efetivamente não o fez, infringindo seu dever de custódia dos detentos”, afirmou.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da terça-feira (14/08).
Fonte: FCB
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