Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontam que, no ano passado, foram registrados 89,3 mil acidentes graves, que resultaram na morte de 6,2 mil pessoas e deixaram 83,9 mil feridos. Em 2016, todos os índices foram maiores: 96,5 mil acidentes (+7,5%); 6,4 mil mortos (+2,7%); e 87 mil feridos (+3,5%).
O principal problema dos viajantes, segundo a PRF, foi a falta de atenção. Estima-se que essa tenha sido a causa de 34,4 mil acidentes e da morte de 1,8 mil pessoas no ano passado. A imprudência também foi um problema: mais de 2,3 milhões de pessoas foram autuadas por velocidade superior à permitida em mais de 20%. Esse índice também apresentou redução de 12,5% na comparação com 2016.
A segunda infração mais cometida de acordo com os registros da polícia rodoviária foi “em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa nas rodovias”, com mais de 905,6 mil motoristas autuados. Cerca de 500 mil motoristas foram autuados por transitar em velocidade de 20% a 50% maior que a permitida. No total, foram 5,8 milhões de infrações autuadas e, nesse caso, houve crescimento de 4,8%.
O principal problema dos viajantes, segundo a PRF, foi a falta de atenção. Estima-se que essa tenha sido a causa de 34,4 mil acidentes e da morte de 1,8 mil pessoas no ano passado. A imprudência também foi um problema: mais de 2,3 milhões de pessoas foram autuadas por velocidade superior à permitida em mais de 20%. Esse índice também apresentou redução de 12,5% na comparação com 2016.
A segunda infração mais cometida de acordo com os registros da polícia rodoviária foi “em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa nas rodovias”, com mais de 905,6 mil motoristas autuados. Cerca de 500 mil motoristas foram autuados por transitar em velocidade de 20% a 50% maior que a permitida. No total, foram 5,8 milhões de infrações autuadas e, nesse caso, houve crescimento de 4,8%.
Após acordo, proprietários de veículos poderão pagar DPVAT até a data do licenciamento
Órgãos de trânsito municipal, estadual e federal chegaram a um consenso e decidiram, nesta segunda-feira, 5, que donos de veículos poderão pagar o seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) até a data do licenciamento, como ocorria até o ano passado. A informação é do O Povo.
Quitando o tributo de acordo com a numeração definida no emplacamento, os motoristas têm assegurado que não irão receber cobrança de multas e juros por inadimplência. O acordo se soma à decisão da Justiça Federal que, na última sexta-feira, 2, concedeu liminar garantindo o seguro a motoristas e vítimas, ainda que o tributo do veículo envolvido no acidente não tenha sido quitado até 31 de janeiro, como defendia a Seguradora Líder, que administra o DPVAT.
Reunião
O acordo foi firmado entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) durante reunião no Ministério Público Federal (MPF).
O procurador da República Oscar Costa Filho argumentou que atrasar o pagamento do seguro e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não configura infração de trânsito. Portanto, tais motoristas não estão sujeitos a multas ou apreensões do veículo até a data de vencimento do licenciamento.
Datas de vencimento para o ano de 2018 de acordo com o número final da placa:
1 - Até 12 de Março (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
2 - Até 10 de Abril (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
3 - Até 10 de Maio (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
4 - Até 11 de Junho (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
5 - Até 10 de Julho (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
6 - Até 10 de Agosto (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
7 - Até 10 de Setembro (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
8 - Até 10 de Outubro (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
9 - Até 12 de Novembro(ou primeiro dia útil posterior a esta data)
0 - Até 10 de Dezembro (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
Quitando o tributo de acordo com a numeração definida no emplacamento, os motoristas têm assegurado que não irão receber cobrança de multas e juros por inadimplência. O acordo se soma à decisão da Justiça Federal que, na última sexta-feira, 2, concedeu liminar garantindo o seguro a motoristas e vítimas, ainda que o tributo do veículo envolvido no acidente não tenha sido quitado até 31 de janeiro, como defendia a Seguradora Líder, que administra o DPVAT.
Reunião
O acordo foi firmado entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) durante reunião no Ministério Público Federal (MPF).
O procurador da República Oscar Costa Filho argumentou que atrasar o pagamento do seguro e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não configura infração de trânsito. Portanto, tais motoristas não estão sujeitos a multas ou apreensões do veículo até a data de vencimento do licenciamento.
Datas de vencimento para o ano de 2018 de acordo com o número final da placa:
1 - Até 12 de Março (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
2 - Até 10 de Abril (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
3 - Até 10 de Maio (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
4 - Até 11 de Junho (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
5 - Até 10 de Julho (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
6 - Até 10 de Agosto (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
7 - Até 10 de Setembro (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
8 - Até 10 de Outubro (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
9 - Até 12 de Novembro(ou primeiro dia útil posterior a esta data)
0 - Até 10 de Dezembro (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
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