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O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou, nesta semana, o aumento de seu próprio salário, que passa de R$ 20,6 mil para R$ 21,7 mil. A mudança também beneficia a vice-governadora, Jade Romero (MDB), que tem seu subsídio mensal de R$ 15,4 mil para R$ 16,3 mil. Esses valores consideram a remuneração sem descontos e passam a valer a partir do próximo mês.
A mudança foi publicada no Diário Oficial do Ceará nesta quarta-feira (26). A proposta de aumento dos salários foi aprovada pelos deputados estaduais cearenses neste mês e representa um reajuste de 5,62%, o mesmo concedido aos servidores públicos do Estado.
A sanção do governador atende a uma obrigação constitucional para que o Estado possa conceder o aumento também para servidores que recebem o teto de vencimentos estaduais.
Conforme a legislação, o subsídio do governador define o teto de remuneração estadual, portanto, ele é obrigado a seguir a revisão geral concedida aos servidores.
Conforme o Diário do Nordeste mostrou no último dia 5 de junho, o salário do chefe do Poder Executivo cearense é o menor do Brasil. O governador com maior salário é o de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD). Mensalmente, ele ganha R$ 44 mil bruto.
No outro extremo — mas ainda acima de Elmano —, está Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro, que recebe R$ 21,8 mil por mês. Mesmo com o aumento salarial, o cearense segue como o governador com salário mais baixo do País.
Com informações do Diário do Nordeste.
Assembleia Legislativa aprova reajuste em proventos de policiais civis aposentados no Ceará
A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quinta-feira (27), reajuste nos proventos de escrivães, inspetores e delegados da Polícia Civil aposentados que ingressaram no cargo antes da reforma da previdência estadual, em vigor desde 19 de dezembro de 2019. Pela medida, esses agentes inativos devem ter os valores dos benefícios equiparados às remunerações dos ativos. Foto: Divulgação/ SSPDS
No projeto, o governador Elmano de Freitas (PT) justifica que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os policiais civis que preencheram os requisitos da aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e paridade, independentemente de regras de transição impostas pela reforma, desde que tenham ingressado na carreira antes da vigência da lei.
O mandatário ressalta, ainda, que STF condicionou a paridade do reajuste no benefício à lei específica estadual. Por isso, é necessário aprovar a medida para aplicar a correção. Os policiais civis aposentados que demandavam o aumento na Justiça devem extinguir a ação judicial para fazer jus ao reajuste.
A matéria faz parte do pacote de benefícios para agentes da Segurança Pública enviado pelo Executivo estadual nesta semana. O texto estava previsto para ser votado na terça-feira (25), mas recebeu pedido de vistas do deputado Carmelo Neto (PL) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O parlamentar justificou que precisou de mais tempo para analisar a proposta porque queria incluir os agentes da Perícia Forense. Ele, inclusive, chegou a apresentar emenda com o acréscimo textual, mas a medida foi rejeitada na CCJ.
Agora, o reajuste segue para sanção do governador.
Com informações do Diário do Nordeste.
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