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terça-feira, 26 de março de 2024

Mais de 30 municípios do Ceará têm alerta de chuvas intensas com 'perigo potencial', aponta Inmet

 


Foto Thiago Gadelha
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu nesta segunda-feira (25), um novo alerta de chuvas intensas para o Ceará, desta vez para 34 municípios, principalmente para as regiões Norte e Serra da Ibiapaba. O aviso indica "perigo potencial" e vai até as 10h desta terça-feira (26).

O alerta aponta ainda possibilidade de chuva entre 20 e 50 milímetros e ventos intensos entre 40 e 60 km/h.

Segundo a órgão meteorológico, há "baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas". No alerta, o Inmet publicou algumas orientações:

Em caso de rajadas de vento: (não se abrigue debaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda);

Evite usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada;

Obtenha mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).

Com informações do Diário de Nordeste.

Sexta-feira Santa é feriado em todo o Ceará; confira os direitos trabalhistas

A Sexta-Feira da Paixão é classificada como feriado nacional, e será celebrada na próxima sexta-feira (29). Durante a Semana Santa, a "Sexta-Feira da Paixão" é o único dia reconhecido como feriado, embora em alguns estados e cidades do país a quinta-feira seja considerada como ponto facultativo.

Alguns empregados não terão folgas e vão continuar trabalhando normalmente. Para quem trabalha, a lei prevê algumas regras específicas.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o assunto:

1- Devo trabalhar na Sexta-feira Santa? 

Depende. Segundo o calendário oficial do governo, o dia 29 de março é feriado nacional. Porém, alguns serviços seguem funcionando normalmente.

De modo geral, o trabalho aos feriados é proibido, conforme o artigo 70 da CLT. Assim, caso o trabalhador seja convocado para trabalhar, tem direito a pagamento em dobro pelo dia ou a folga compensatória.

"Contudo, devem ser observados os acordos coletivos de cada categoria. Lembrando que as atividades essenciais não se sujeitam à vedação do artigo 70 da CLT”, afirma Renata Hélcias, advogada trabalhista e sócia do Corrêa da Veiga Advogados.

2- E como funciona no domingo de Páscoa? 

O domingo de Páscoa, no dia 31, não é feriado nacional. Nesse caso, cabe aos estados e municípios estabelecer o dia como feriado ou ponto facultativo. Caso não estabeleçam, aplicam-se as regras gerais de trabalho aos domingos.

Com isso, a folga ou pagamento em dobro depende de como a regra está descrita nos contratos individuais, ou do tipo de setor em que o empregado trabalha.

Vale ainda consultar se existem acordos ou convenções coletivas daquela categoria, que regulamentam as escalas de jornadas de trabalho das empresas.

"De toda forma, se o trabalho aos domingos resultar em horas extras para o empregado, a Constituição Federal e a CLT garantem que esse serviço seja remunerado com pelo menos 50% a mais do valor da hora normal", explica Fabio Medeiros, advogado trabalhista e sócio do Lobo de Rizzo Advogados.

"É comum que as convenções e acordos coletivos de trabalho estabeleçam percentuais ainda maiores para a remuneração de horas extras trabalhadas aos domingos", completa o especialista.

Entenda o que é o ponto facultativo

3 - Tenho direito a faltar algum dia? 

Caso o funcionário seja convocado para trabalhar, se ele precisar faltar, a ausência precisa ser justificada, com comprovações válidas que expliquem por que o empregado não pode realizar as atividades.

Se não justificar, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa, segundo explica a advogada Renata Hélcias.

4 - Faltei ao trabalho, mas fui flagrado na praia. E agora? 

Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no feriado, ele é obrigado a comparecer.

Se, de alguma forma, ele for surpreendido aproveitando a Páscoa na praia, por exemplo, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas.

"Cada caso deve ser avaliado cuidadosamente, mas existe o risco de o empregado nessa situação sofrer sanções do empregador", afirma Fabio Medeiros.

5 - As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? 

Se forem contratos com carteira assinada, as regras para empregados fixos e temporários são as mesmas, já que ambos têm seus direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas.

"É importante ressaltar que empregados temporários podem estar sujeitos a regras específicas estipuladas em contratos firmados por prazo determinado, e essa análise deve ser realizada caso a caso", afirma Carolina Cabral, advogada trabalhista do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.

6 - Como funciona no caso do trabalhador intermitente? 

No caso do trabalhador intermitente, que possui uma forma de contratação flexível em que o empregador o convoca conforme a necessidade, a remuneração é calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas.

Segundo Carolina Cabral, caso o empregado seja convocado para excer sua função em feriados, o trabalhador intermitente também tem direito ao adicional correspondente, conforme a legislação vigente.

"Em muitos casos, a legislação prevê um adicional de 100%, o que resulta, na prática, na dobra do pagamento referente ao dia trabalhado", afirma a especialista.

De acordo com Renata Hélcias, a convocação do trabalhador deve ocorrer até 72h de antecedência e o empregado tem o prazo de até 24h para aceitar ou recusar a convocação.

G1CE

Ceará tem 47.575 condutores de veículos que precisam realizar exame toxicológico; descumprimento da exigência dá multa de R$ 1.467 e 7 pontos na CNH

Condutores de veículos pesados devem ficar atentos para o cumprimento de uma exigência da legislação de trânsito que os permite cruzar as estradas brasileiros sem embaraço, nem transtorno. Os motoristas das categorias C, D e E, que ainda não realizaram o exame toxicológico, e contam com CNH vencendo entre janeiro e junho, têm até 31 de março para regularizarem a situação. Para os condutores das mesmas categorias, com a CNH vencendo entre julho e dezembro, ganham um prazo mais elástico e precisam fazer, até 30 de abril, para realização do exame toxicológico.

INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, MULTA E 7 PONTOS NA CNH

Os dados do Ministério dos Transportes revelam que, na Região Nordeste, são, pelo menos, 395.960 condutores com exames pendentes. Desse contingente, 47.575 condutores estão no Ceará.

E, para quem não fizer o exame, a dor pode ser no bolso: a infração é considera gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

NORDESTE TEM 395.960 CONDUTORES QUE PRECISAM REALIZAR EXAME

O Estado da Bahia tem o maior número de motoristas das categorias C, D e E com o exame toxicológico pendente, seguindo de Pernambuco (80.021) e Ceará. Na Bahia, são 108.634 motoristas com essa pendência.

• Alagoas – 20.872 condutores irregulares;
• Bahia – 108.634 condutores irregulares;
• Ceará – 47.575 condutores irregulares;
• Maranhão – 43.411 condutores irregulares;
• Paraíba – 29.285 condutores irregulares;
• Pernambuco – 80.021 condutores irregulares;
• Piauí – 22.111 condutores irregulares;
• Rio Grande do Norte – 24.629 condutores irregulares;
• Sergipe – 19.422 condutores irregulares.

PUNIÇÃO COMEÇA 30 DIAS APÓS O FIM DO PRAZO

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta aos condutores das categorias C, D e E que o cometimento da infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificado diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado. Com o objetivo de orientar os condutores, a Senatran tem realizado campanhas educativas, além de emitir alertas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os condutores regularizem a situação.

Sabia como verificar se seu exame toxicológico está em dia:

Acesse a área do condutor na CDT;
Clique no botão “Exame Toxicológico”;
Verifique se o prazo para realização está vencido;

Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para realização do exame toxicológico.

Com a medida, aqueles com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho, ou a partir de 31 de maio, para os condutores com CNH vencendo entre julho e dezembro.

Um levantamento realizado pela Senatran em 20 de março aponta que 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E ainda não realizaram o exame toxicológico em todo território nacional. Na região Nordeste, 395.960 condutores seguem com os exames pendentes. Veja a situação de cada estado:

• Alagoas – 20.872 condutores irregulares;
• Bahia – 108.634 condutores irregulares;
• Ceará – 47.575 condutores irregulares;
• Maranhão – 43.411 condutores irregulares;
• Paraíba – 29.285 condutores irregulares;
• Pernambuco – 80.021 condutores irregulares;
• Piauí – 22.111 condutores irregulares;
• Rio Grande do Norte – 24.629 condutores irregulares;
• Sergipe – 19.422 condutores irregulares.

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