A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou que produtos com a marca “50 Ervas Emagrecedor” estão proibidos no Brasil desde 2020, por não estarem regularizados como medicamentos. O comércio de mercadoria com propriedades terapêuticas não autorizadas é atividade “clandestina”. O alerta se dá após a morte de uma mulher que tomou o “chá emagrecedor”.
A agência destacou que o “50 Ervas Emagrecedor” não pode ser classificado como alimento ou suplemento alimentar, pois “contém ingredientes que não são autorizados para o uso em alimentos”.
– Entre esses componentes estão o chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centella asiática – disse, em nota. Espécies vegetais que têm autorização para uso somente em medicamentos, como fitoterápicos.
Há duas resoluções do órgão que proíbem a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto, além de determinarem sua apreensão e inutilização. A primeira relativa à produção pela empresa Pró-Ervas data de 2020. Já a segunda é de 2021, referente à mercadoria da Natuviva.
Conforme informou a Anvisa, as proibições se deram após comprovada divulgação e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro, fabricados por empresa que não possui autorização de funcionamento para fabricação de medicamentos.
O órgão ainda lembrou que qualquer produto com propriedades terapêuticas só pode ser comercializado no Brasil em farmácias ou drogarias, por serem considerados medicamentos.
– Desconfie de produtos com promessas milagrosas, que prometem emagrecimento fácil ou qualquer outro tipo de ação de tratamento, cura ou prevenção de doenças. Todo produto com ação terapêutica precisa estar regularizado na Anvisa como medicamento – finalizou.
*AE
Tchau, IPVA: 39 modelos de carros isentos do imposto em 2022
Estados adotam regras próprias para conceder a isenção do IPVA, mas muitos consideram o ano de fabricação do veículo.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das contas que precisa entrar no orçamento do brasileiro no início do ano. Mas muitos condutores ficaram livres do tributo em 2022 após passaram a se enquadrar nas regras de isenção definidas pelos estados.
Cada unidade federativa tem poder para decidir quais veículos terão o imposto zerado. A maioria adota o ano de fabricação com condição, ou seja, a idade do automóvel.
39 carros isentos de IPVA em 2022
Se você ainda não sabe como funciona para obter a isenção do IPVA no seu estado, confira a lista a seguir.
10 anos ou mais de fabricação
Carros com 10 anos ou mais de fabricação não pagam o imposto no Rio Grande do Norte, Amapá e Roraima. Exemplos de modelos:
Audi A3 2010;
Chevrolet Astra 2010;
Chevrolet Classic 2010;
Fiat Palio 2010;
Volkswagen Gol G4 2010;
Volkswagen Gol G4 2010;
Gol G5 2010;
Volkswagen Golf 2010;
Audi A4 2010; Audi A6 2010;
Chevrolet Omega 2010;
Chevrolet Prisma 2010;
Ford Fiesta 2010;
Honda Fit 2010;
Hyundai Tucson 2010;
Volkswagen Polo Sedan 2010.
15 anos ou mais de fabricação
Os estados do Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Piauí, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal oferecem isenção a partir de 15 anos de fabricação do carro. Confira alguns modelos isentos a partir deste ano:
-Audi A3 2005;
-Chevrolet Astra 2005;
-Chevrolet Celta 2005;
-Corsa 2005;
-Citroën C5 2005;
-Fiat Doblo 2005;
-Fiat Ducato 2005;
-Fiorino 2005;
-Fiat Siena 2005;
-Fiat Stilo 2005;
-Ford EcoSport 2005;
-Ford Fiesta 2005;
-Focus 2005;
-Peugeot 206 CC 2005;
-Renault Scénic 2005;
-Volkswagen Gol G2 2005;
-Gol G3 2005;
-Volkswagen Golf 2005;
-Volkswagen Parati 2005.
20 anos ou mais de fabricação
Já em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre e Paraná, é preciso ter um veículos com pelo menos 20 anos de fabricação para conseguir o benefício. Veja exemplos:
-Alfa Romeo 145 2000;
-Asia Topic 2000;
-Audi A3 2000;
-Audi A6 2000;
-Chevrolet S10 2000.
(Edital Concursos Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário