Em resolução do Banco Central, agências bancárias seguirão o calendário do feriado normalmente - Contas que possuem data de vencimento durante o recesso poderão ser pagas no dia 2 de março
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) comunicou que, em razão de resolução do Banco Central do Brasil, o feriado de Carnaval continuará valendo para as agências. Os dias 28 de fevereiro e 1º de março, dias do recesso, foram revogados por estados e municípios brasileiros devido à alta de casos de Covid-19.
Após o feriado, no dia 2 de março, na quarta-feira, as instituições financeiras voltarão às atividades às 12h e terão encerramento em horário normal. Nas cidades em que as agências fecham antes das 15h, o início do atendimento ao público será antecipado para garantir 3 horas de funcionamento.
Contas que possuem data de vencimento durante o recesso poderão ser pagas, sem juros, após o feriado. A orientação repassada pela Febraban foi a de que os pagamentos sejam antecipados ou, no caso das faturas que têm código de barras, sejam agendados nos caixas eletrônicos, internet banking ou pelo atendimento telefônico dos bancos.
Ceará soma 25.929 mortes e 1.212.653 de casos de coronavirus
42 óbitos e 2.603 novos casos foram acrescentados na plataforma de dados
O Ceará soma 1.212.653 casos confirmados de Covid-19 e 25.929 pessoas que morreram vítimas da infecção pela doença no Estado desde março de 2020. Os dados são da última atualização da plataforma IntegraSUS, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), desta quinta-feira, 17.
42 óbitos e 2.603 novos casos foram acrescentados na plataforma de dados. Uma morte foi ocasionada pela doença nas últimas 24 horas no Estado.
O aumento diário de óbitos na plataforma se dá devido ao atraso que ocorre para que mortes mais recentes entrem no sistema, e algumas acabam sendo registradas posteriormente. Até o momento, 1.071.496 pessoas já se recuperaram da doença no Ceará.
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