Após as idas e vindas entre o presidente Jair Bolsonaro e o Congresso Nacional, a promulgação da Lei 14.199, que suspende a obrigatoriedade da prova de vida a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, até o fim deste ano, tornou a medida válida para beneficiários que precisariam realizar o procedimento a partir de outubro. Sendo assim, aqueles que precisavam realizar a prova de vida até o mês de setembro, continuam com essa obrigação.
De acordo com o INSS, os beneficiários que deveriam ter realizado a prova de vida até setembro de 2021 devem fazer o procedimento para desbloquear o benefício. A suspensão da obrigatoriedade é válida somente para os beneficiários que teriam que realizar a prova de vida a partir do mês de outubro. Isso porque a suspensão é referente a obrigatoriedade da prova de vida. Ou seja, aqueles que não realizarem o procedimento não terão seu benefício bloqueado.
Ou seja, aqueles que, por algum motivo, não realizaram o procedimento e estão com o pagamento suspenso, vão precisar fazer a prova de vida para retomar o recebimento do benefício. Vale lembrar que, após a suspensão do pagamento, se o procedimento não for realizado num prazo de até seis meses, o benefício será cessado. Nesse caso, é preciso que o segurado solicite a reativação do benefício pelo Meu INSS.
Bancos funcionam nesta segunda-feira em todo país; Atendimento será suspenso apenas no feriado
As agências bancárias de todo o país funcionam normalmente nesta segunda-feira (11). Já na terça, 12 de outubro, feriado de Nossa Senhora Aparecida, os bancos ficarão fechados, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos. O atendimento ficará suspenso nesse dia mesmo nas cidades em que o feriado foi antecipado para outra data, por conta de tentativas de conter a pandemia da Covid.
As contas de consumo, como de água, energia e telefone, e os carnês com vencimento em 12 de outubro poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira, dia 13.
De acordo com a Febraban, normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
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