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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Três ministros votam contra cassação da chapa de Bolsonaro

 

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, e os ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos votaram nesta terça-feira (26) contra a cassação do mandato do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão. Os três magistrados foram os únicos a pronunciarem-se na sessão inicial de julgamento de duas ações contra a chapa eleita em 2018.

Com placar de 3 a 0, restam agora quatro votos para encerrar o julgamento, que deve ser retomado na quinta-feira (28), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Relator das ações, Salomão defendeu que o julgamento seja utilizado como parâmetro para fixar uma nova tese jurídica no Tribunal, definindo o uso exacerbado de disparos de mensagens em massa.

Salomão propôs cinco parâmetros de análise da gravidade em casos semelhantes: avaliar o teor das mensagens, se elas contêm informações falsas e propaganda negativa; a repercussão junto ao eleitorado; o alcance do ilícito, em termos de mensagens veiculadas; o grau de participação dos candidatos nos disparos; e se houve financiamento de empresas privadas.

Depois de sugerir que a Justiça Eleitoral adotasse a tese a partir do julgamento, o corregedor analisou o caso concreto de Bolsonaro e Mourão. Salomão reconheceu a existência dos disparos em massa em 2018, mas argumentou que as provas não permitem concluir que houve gravidade no caso concreto.

O ministro afirmou ainda que não houve como analisar o conteúdo para auferir o alcance em termos de quantidade de mensagens disparadas e compreender a repercussão no eleitorado. Muitos desses dados são indisponíveis, pois os registros ficam armazenados por pouco tempo em aplicativos como o WhatsApp e o conteúdo é protegido por criptografia.

Salomão afirmou que esses critérios seriam primordiais para o desfecho do caso. O relator também disse que, embora tenha ficado claro que o disparo tenha sido realizado por empresas, não é possível concluir automaticamente que a prática tenha sido financiada por alguma companhia, o que é vedado pela legislação.

O ministro Mauro Campbell Marques seguiu integralmente o voto do relator. Em sua análise, Campbell afirmou que o uso indevido do WhatsApp infringe trechos da lei de inelegibilidade, mas não é suficiente para cassar um presidente eleito a menos de um ano da eleição.

Já o ministro Sérgio Banhos também votou pela absolvição, mas discordou de que se possa reconhecer que houve de fato o disparo de mensagens em massa a favor de Bolsonaro em 2018. Propostas em 2019, as ações acusam Bolsonaro e Mourão de abuso de poder econômico e de uso indevido dos meios de comunicação.

Os pedidos de cassação do mandato foram apresentados pela coligação O Povo Feliz de Novo, encabeçada pelo PT com o apoio de PCdoB e Pros.

*AE

Acusado de maltratar animais, Zé Neto processa Luisa Mell

O cantor sertanejo Zé Neto, que faz dupla com Cristiano, acionou Luisa Mell na Justiça por danos morais. O processo surge após a ativista da causa animal acusar o artista de maus-tratos por realizar uma romaria entre as cidades de Camanducaia (MG) e Aparecida (SP) montado em um burro.

O sertanejo pede indenização de R$ 30.731,00.

Na publicação que resultou no processo, Luisa acusa o cantor de percorrer um trajeto de “1.180 quilômetros” montado no animal.

– O cantor Zé Neto resolveu fazer uma promessa, mas quem vai pagar é o burro. O animal será obrigado a andar 1.180 km com o cantor montado nele. Se a promessa é um sacrifício que a pessoa vai fazer, qual o sentido em condenar um animal a pagar? – questionou a ativista.

Post de Luisa Mell no Instagram acusando Zé Neto de maus-tratos a animais Foto: Reprodução Instagram

No entanto, o próprio juiz responsável pelo caso, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível de São Paulo, desmentiu as informações divulgadas por Luisa.

– A despeito da cognição sumária, própria deste momento processual, há elementos que sustentam a tese defendida pelo autor no sentido de que a postagem feita pela ré – composta de um vídeo e uma legenda – divulga fato inverídico, qual seja, o de que o autor teria realizado uma viagem de 1180 km montado em um único burro para pagar promessa, quando, de acordo com os documentos que instruem a inicial, a rota entre Camanducaia e Aparecida tinha aproximadamente 141 km, foi percorrida em cinco dias, com revezamento entre os animais, os quais tiveram acompanhamento de dois médicos veterinários, que asseguraram as normas de bem-estar dos animais – escreveu Gustavo Marzagão.

O magistrado também deu um prazo de dois dias para a remoção do vídeo da ativista.

– Em razão desse destaque, as opiniões que emite por meio destes canais de comunicação ganham rapidamente repercussão nacional, atingindo milhões de pessoas. Para que possa ser legitimamente exercido, o direito de crítica deve recair sobre um fato verídico o que, a princípio, não ocorreu no caso em exame, porque a ré não se limitou a criticar o uso do animal pelo autor, mas lhe atribuiu fato inverídico, desbordando do seu direito e ingressando no campo do ilícito. E, a despeito da retratação que fez em postagem posterior, a primeira permanece ativa em sua conta, perpetuando os efeitos negativos à imagem do autor, cantor de projeção nacional que, desde a postagem feita pela ré, vem sendo acusado de abusar e de praticar atos de maus-tratos em animais – destacou o juiz.

Zé Neto também não ficou calado diante das acusações da ativista. Ele respondeu publicamente o post e ainda fez um alerta para a famosa.

– E você, Luisa Mell, cuidado com o que você posta, tá? Porque tudo que você tá postando cai em um processo gigantesco contra você. Eu não maltrato animal. Eu duvido animal mais bem tratado do que os que estão fazendo a romaria. Inclusive, nessa romaria, não vou te desejar mal, vou rezar por você, porque você é uma pessoa que precisa de ajuda. Apoio muito as coisas que você faz, mas, antes de você postar, presta atenção – disse o sertanejo.

O vídeo de Luisa Mell foi removido pouco após as 21h desta terça-feira (26).

(Pleno News)

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