Secretaria mudou também regras que limitam o número de visitantes por preso e visita íntima
Familiares retomam visitam a presos nos presídios do Ceará
A Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará divulgou portaria definindo novas regras para visitar presidiários nas unidades prisionais do estado. Os presos em área de segurança máxima não poderão ter contato físico com as visitas, comunicando com elas apenas por um interfone.
A portaria publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (21) também define um limite de visitantes por preso, os locais de acesso e também sobre a visita íntima.
Segundo a pasta, as mudanças levam em consideração a "preservação da segurança e disciplina no interior das unidades" para que a "visita transcorra em ordem, harmonia e respeito mútuo de forma a garantir a integridade física, psíquica e moral dos visitantes e das pessoas que colaboram" nas unidades prisionais.
Conforme o Diário Oficial, a visita íntima é considerada uma "regalia" e será concedida apenas aos presos que tiverem "preenchidos os requisitos de comportamento".
Entre as mudanças, a portaria define
- A visita íntima ocorrerá apenas nas unidades que tiveram uma área específica para isso, e com datas e regras definidas pela direção de cada unidade.
- Os visitantes deverão portar uma carteira de visitante e documento de registro geral.
- Cada preso só poderá receber, no máximo, duas pessoas adultas por dia de visita.
- Cada preso só poderá receber, no máximo, dois filhos ou netos, acima de seis meses e abaixo de 12 anos.
- Presos em áreas de segurança máxima não terão contato físico com as visitas, podendo comunicar apenas com um interfone.
Votação da Previdência é concluída com mudanças na aposentadoria especial
O Senado Federal aprovou por unanimidade uma mudança (destaque) na reforma da Previdência e retirou do texto o trecho que barrava o direito à aposentadoria especial para quem trabalha em situação de periculosidade, como vigilantes, motoristas de caminhão-tanque e eletricitários. Com isso, essa questão terá que ser regulamentada depois, por meio de projeto de lei complementar.
Com isso, foi concluído o processo de votação da reforma. Ela ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A expectativa é que haja uma sessão especial, mas ainda não há data definida.
Havia dois pontos pendentes após a sessão de ontem: uma proposta de mudança da Rede e uma do PT. Foi feito um acordo entre governo e oposição. Os parlamentares concordaram que não votariam a primeira e aprovariam a segunda.
Ontem, técnicos do governo diziam que a medida teria um impacto de R$ 23,2 bilhões em uma década. Hoje, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que a mudança no texto não terá impacto.
Periculosidade
O destaque do PT retira o termo "enquadramento por periculosidade" na concessão de aposentadorias especiais. Autor do destaque, o senador Paulo Paim (PT-RS) declarou que a medida prejudicaria os vigilantes.
A aposentadoria especial por categoria para quem trabalha em condições perigosas foi extinta em 1995, mas o tema tem sido alvo de diversas ações judiciais, com muitos trabalhadores tendo ganho de causa. A proposta do governo com a reforma era barrar esse tipo de decisão.
Por meio do acordo, ficou definido que o Senado apresentará um projeto de lei complementar para regulamentar a concessão dessas aposentadorias especiais. Segundo o presidente do Senado, a proposta tramitará em regime de urgência e terá 45 dias para ser apreciado. Após esse prazo, o projeto tranca a pauta do Senado.
O que muda na aposentadoria
Veja as principais mudanças definidas pela reforma da Previdência:
Idade mínima para se aposentar:
62 anos para mulheres e 65 anos para homens
Tempo mínimo de contribuição:
15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer)
Cálculo do valor da aposentadoria:
mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos
Cálculo da média dos salários:
média será calculada com base em 100% dos salários; hoje são usados só os 80% maiores salários desde 1994 e descartados os 20% menores
Servidores públicos:
mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens, aos 65 anos, ambos com mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo
Transição:
quem está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes
Novo cálculo do valor da pensão por morte:
50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo
Quando as novas regras começam a valer?
Assim que a reforma for promulgada pelo Congresso, quase todas as mudanças já começam a valer, incluindo idade mínima e novo cálculo. Só alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor.
Com informações UOL Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário