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sábado, 2 de dezembro de 2017

Pela 3ª vez, Gilmar Mendes manda soltar Dono da Empresa Guanabara


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar outra vez o empresário Jacob Barata Filho, o "Rei do ônibus". Gilmar acolheu pedido de habeas corpus da defesa de Barata e revogou decretos de prisão preventiva que pesavam contra ele. Em outra decisão, o ministro também revogou a ordem de prisão do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lelis Marcos Teixeira.

É a terceira vez que Gilmar manda soltar Barata. Em agosto, o ministro deu habeas para o "Rei do Ônibus" em duas oportunidades seguidas, derrubando decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio.

Em novembro, dois novos decretos de prisão foram expedidos contra Barata, um pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, o outro pela 7.ª Vara. Os investigadores alegaram que o empresário não teria se desligado de suas empresas e continuava sendo seu administrador.

"No ponto em que determinou a prisão preventiva do ora paciente (Barata), a decisão do Tribunal Regional Federal sugere o propósito de contornar a decisão do STF", assinalou Gilmar em sua nova decisão.

"Por todas essas razões, tenho que a decisão do Juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva, sem prejuízo de nova avaliação, após o contraditório. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada no Processo 2017.7402.000018-7, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, e a prisão preventiva decretada pela 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos Autos 0504942-53.2017.4.02.5101. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2017. Ministro Gilmar Mendes." Com informações do Estadão Conteúdo.

TSE lança aplicativo para substituir título de eleitor em papel


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O brasileiro poderá a partir de agora dispensar o uso do título de eleitor em papel. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou nesta sexta-feira (1°) um aplicativo de celular que substitui a necessidade de portar o documento na hora de votar.

O e-título trará todas as informações que constam no papel e, para os eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico – que inclui também foto –, bastará o celular para votar.

Para quem ainda não realizou a biometria, será necessário apresentar, além do aplicativo no celular, um documento com foto. Cerca de 47% dos 146,7 milhões de eleitores fizeram o cadastramento biométrico até o momento.

Economia

Para o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, a iniciativa representará economia de recursos públicos, uma vez que não será mais necessário, por exemplo, reimprimir todos os títulos de eleitores que mudaram de zona eleitoral para as próximas eleições.

"Tínhamos para isso [reimpressão de títulos] separados de R$ 200 milhões a R$ 230 milhões", disse o ministro, dinheiro que, em boa parte, deve ser economizado, segundo ele.

De acordo com o TSE, o aplicativo que dispensa o uso do título foi desenvolvido sem a necessidade de compra de qualquer equipamento ou contratação de serviço externo. A Corte Eleitoral, no entanto, não especificou quanto do orçamento interno do tribunal foi alocado para o projeto.

O aplicativo foi uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre com o objetivo de evitar que moradores de localidades muito distantes tivessem de ir até o cartório eleitoral apenas para imprimir o título. Agora, bastará baixar o aplicativo, sendo obrigatório comparecer à sessão somente nos casos de primeiro registro.

O e-título está disponível para aparelhos que funcionam com o sistema operacional Android, na Play Store. A versão para iPhone, que utiliza o sistema iOS, poderá ser baixada em no máximo 10 dias, de acordo com o TSE. Ainda não há previsão de lançamento para outros sistemas operacionais.

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