Ministro considerou desproporcional a ação contra a ex-governadora do Rio; para Anthony Garotinho, decisão do TSE foi "mais uma vitória da Justiça".
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes , suspendeu as medidas cautelares que haviam sido impostas à ex-governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho . Em sua decisão, o ministro afirmou entendeu que as ações tomadas são desproporcionais e que não há ligação entre ações efetivas da ré e condutas ofensivas às investigações que tenham sido cometidas por outros acusados.
As medidas cautelares obrigaram Rosinha , esposa do também ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho , a cumprir recolhimento noturno e utilizar uma tornozeleira eletrônica. A prisão preventiva da ex-governadora já havia sido suspensa em 29 de novembro, por decisão unânime dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Em publicação realizada neste sábado (23) em sua página no Facebook, Anthony Garotinho considerou a suspensão de medidas cautelares contra Rosinha "mais uma vitória da Justiça". Na última quarta-feira (20), o ex-governador já havia sido libertado pela Justiça Eleitoral por conta de outra decisão de Gilmar Mendes. Na ocasião, o juiz entendeu "não haver requisitos" para a manutenção da prisão preventiva.
No mesmo dia, também foram libertados o presidente do Partido da República (PR), Antônio Carlos Rodrigues, e seu genro, Fabiano Rosas Alonso, investigado no mesmo inquérito. O entendimento, neste caso, foi de que os dois não tido nenhuma conduta que pudesse indicar uma afronta à garantia da ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, o que justificaria uma prisão preventiva.
Garotinho e Rosinha foram presos em 22 de dezembro, acusados de participar de uma organização que cometeu crimes de corrupção, concussão e falsidade na prestação das contas eleitorais. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, os dois são investigados em um desdobramento da "Operação Chequinho". Antônio Carlos Rodrigues se apresentou à polícia em 28 de novembro, após ser considerado foragido. Ele e o ex-governador são acusados de receber caixa 2 do grupo JBS.
Com informações da Agência Brasil.
Temer resolve problema do corrupto com indulto natalino, critica Dallagnol
O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público na Operação Lava Jato, atacou o indulto natalino concedido pelo presidente Michel Temer em que reduziu a pena de crimes como de colarinho branco em casos considerados menos graves.
"Para que acordo de colaboração premiada? O presidente Temer resolve o problema do corrupto. Em um quinto da pena, está perdoado. Melhor do que qualquer acordo da Lava Jato!!! Liquidação!!", ironizou Dallagnol em rede social na noite de sexta-feira (23).
"Opa, tem um réu querendo colaborar com a Justiça? Bom, considerando que ele tem um desconto de 80% de pena do indulto e o risco de ser solto e o processo demorar décadas, de o caso prescrever ou ser anulado, será que o réu aceita colaborar se dermos um desconto de 97% da pena?", provocou o procurador.
O indulto de Temer, mais generoso que o de 2016, estabelece, entre outros pontos, o perdão a quem tenha cumprido "um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa".
Dallagnol citou o caso de Marcelo Odebrecht, que passou a cumprir a pena de prisão em sua casa nesta semana, após dois anos e meio na cadeia.
Condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, ele foi condenado a 31 anos de prisão. Com a delação fechada pela Lava Jato, após pagar multa de R$ 73 milhões, a pena foi reduzida a dez anos, com progressões sucessivas de regime.
"Se Marcelo Odebrecht tivesse visto esse indulto de Natal do presidente Temer, não teria feito acordo! Perdão de quatro quintos da pena! Continua aberta a temporada da corrupção. Fraudem licitações. Desviem da saúde, educação e segurança! Venham, roubem, levem embora!! Essa é a mensagem", atacou o procurador.
Em novembro, procuradores da Força Tarefa da Lava Jato já haviam criticado os critérios do indulto natalino afirmando que um condenado a 12 anos de prisão poderia cumprir apenas dois.
No ano passado, o decreto presidencial com o perdão natalino estabelecia que teria que ser cumprido no mínimo um quarto da pena, beneficiando apenas os condenados a mais de 12 anos de privação de liberdade.
"João [Luiz] Argolo, político preso em abril de 2015, agradece a Temer o indulto de Natal. Condenado na Lava Jato a 12 anos e 8 meses por corrupção e lavagem, já pode sair da cadeia", apontou Dallagnol.
Ex-deputado federal, Argolo (ex-SD-BA) foi condenado pelo juiz federal de Curitiba (PR) Sergio Moro a 11 anos e 11 meses de reclusão. Na decisão, Moro anotou que o condenado recebeu pelo menos R$ 1,4 milhão do esquema de corrupção instalado em vários setores da Petrobras.
"Se você acha que é piada ou notícia do [site humorístico] 'Sensacionalista', é só o começo se não escolher bem deputados e senadores em 2018", cutucou o procurador.
Em nota, o Palácio do Planalto se limitou a dizer que o "presidente da República concedeu o indulto de acordo com o Artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal". A regra citada estabelece que compete ao presidente "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei."
(Folha Uol)
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