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sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Distritão valerá nas eleições de 2018 e 2020; entenda o novo sistema

A comissão especial da Câmara que analisa a reforma política aprovou na madrugada desta quinta-feira (10) um destaque que modificou o texto-base aprovado na noite de quarta (9) da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03 e alterou o sistema eleitoral para as eleições de 2018 e 2020, que passará a ser feita pelo chamado distritão. Por esse sistema, serão eleitos os candidatos mais votados para o Legislativo, sem levar em conta os votos recebidos pelo conjunto dos candidatos do partido, como é o sistema proporcional adotado atualmente.
O texto apresentado originalmente pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), mantinha o sistema eleitoral atual para 2018 e 2020 e estabelecia que o sistema de voto distrital misto, que combina voto majoritário e em lista preordenada, deve ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e, se regulamentado, passa a valer para as eleições de 2022.
A mudança foi aprovada por 17 votos a 15, em destaque do PMDB, com apoio das bancadas do DEM, do PSDB, do PSD e do PP e o distritão seria um modelo de transição ao distrital misto, que valeria a partir de 2022, mantendo a necessidade de regulamentação pelo Congresso.
“Nós precisamos de um tempo para montar a distribuição dos distritos no Brasil. E o ‘distritão’ caminha para esse novo sistema, quebrando com o sistema proporcional que gerou um desgaste enorme até hoje”, disse o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ).
O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) considera a mudança de modelo na votação para o Legislativo essencial. “O modelo atual está esgotado. Não dá para fingir que está tudo bem e continuar com o sistema atual, vamos de ‘distritão’ na transição para um sistema misto mais elaborado e transparente a partir de 2022”, disse.
Oposição
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) considerou o distritão “um modelo elitista, no qual prepondera a presença individual, quando o Parlamento é, por natureza, coletivo na sua atribuição”.
O líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), argumentou que nada impede que a transição seja o modelo proporcional. “Não é verdade que adotar o distritão seja uma transição, o maior risco é que se torne permanente com a eleição de um Congresso em 2018 completamente diferente do atual e que dificilmente vai regulamentar o distrital misto”, disse.
O presidente da comissão que analisa a proposta, deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), adiou a votação dos destaques de bancada que ainda não foram analisados para as 10 h desta quinta-feira.
Fonte: Agência Brasil

Ser dono de cabaré não é crime desde que não haja exploração nem vulneráveis


Não é crime manter um estabelecimento no qual sejam oferecidos serviços sexuais, desde que quem esteja se prostituindo não esteja sendo forçado nem seja vulnerável. Com este entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu os donos de um prostíbulo do crime de exploração sexual. Uma denúncia feita pela prefeitura do Rio de Janeiro deu início ao caso. A Polícia Militar foi ao local e levou os donos e as mulheres que ofereciam o serviço para depor. Na primeira instância, os proprietários foram condenados a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa. Porém, os desembargadores do TJ-RJ não concordaram com a decisão. Segundo eles, ficou claro que o local era utilizado para serviços sexuais, mas que todas as mulheres eram maiores de idade e afirmaram que estavam ali por livre e espontânea vontade. Os julgadores lembraram que a legislação prevê como crime a exploração sexual, mas que no caso analisado não havia esse tipo de relação. Para eles, o termo “exploração” devem ser interpretado no sentido de subjugar, de sujeitar a pessoa a algo contra a sua vontade. “Não foi encontrada qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade a praticar à atividade sexual remunerada, declarando todas as mulheres ouvidas, maiores e capazes, em sede policial, que realizavam tal prática de maneira espontânea. Logo, se não houve abuso, violência, imposição, ou seja, exploração, não há que se falar em crime”, afirmou a relatora, desembargadora Suely Lopes Magalhães. (Com Site do TJ-RJ)

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