Uma mulher de nome MARIA BARBOSA GOMES (foto), mais conhecida por Lia, foi assassinada na manhã desta quarta-feira (16), na cidade de Cariús, no centro sul do Ceará. Segundo informações de moradores, Lia estava varrendo a calçada da sua residência, nas proximidades do hospital da cidade quando foi atacada por um homem, que estava sozinho e usando uma moto. Logo após cometer o crime, o acusado que ainda não foi identificado, fugiu e até agora não foi localizado pela Polícia. Uma viatura da Polícia Militar esteve no local do crime, colhendo algumas informações, que possam levar até o autor e também os motivos do crime. Corpo de Lia foi conduzido para o Instituto Médico Legal de Iguatu.
Lia era irmã de um homem conhecido por BAZIM, que foi morto no início deste ano dentro de uma bar, também em Cariús. Homicídio será investigado pela Delegacia Municipal de Jucás
Visita íntima nos presídios volta a ser permitida no Ceará e faccionados não terão benefício
Os casais terão 45 minutos para o momento e o tempo também será destinado ao protocolo de segurança e limpeza
Após cinco anos sem visita íntima nas unidades prisionais cearenses, a Secretária da Administração Penitenciária (SAP) regulamentou o benefício concedido aos presos nas unidades do sistema prisional. Mudança ocorreu por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) na terça-feira passada (15). Desde a criação da SAP, em dezembro de 2018, esse tipo de visita estava excluída das atividades do sistema prisional, assim como o uso de tomadas, televisores e demais eletrodomésticos no interior das celas. Essa é a segunda portaria que estabelece o retorno de atividades que haviam sido encerradas. A primeira foi sobre o retorno da visitação de crianças.
A Portaria do DOE segue considerando a visita conjugal como regalia e descreve uma série de normas para que seja realizado o encontro dos casais, como uma espécie de premiação que pode ser retirada a partir de mau comportamento. Conforme o texto, a visita funcionará apenas para presos que não respondem procedimentos administrativos. Já os condenados por envolvimento em organizações criminosas não poderão usufruir do benefício.
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