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quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Setembro terminou com uma mulher assassinada no Cariri e o ano é 35% mais violento

 

 

O mês de setembro terminou com o registro de uma mulher assassinada na região do Cariri após um mês de agosto sem o assassinato de mulheres.
Demontier Tenório. (Foto: Reprodução) site miséria

Patrícia foi morta a facadas em Lavras da Mangabeira

O mês de setembro terminou com o registro de uma mulher assassinada na região do Cariri após um mês de agosto sem o assassinato de mulheres. Dessa forma, houve acréscimo em relação ao número de assassinatos contra pessoas do sexo feminino na comparação entre os últimos dois meses. Durante o ano foi uma em fevereiro, duas em março, cinco em abril, cinco em maio, quatro em junho, uma no mês de julho e outra em setembro.

Com uma mulher morta no nono mês deste ano, representa acréscimo já que, em setembro de 2023 não tivemos assassinatos. Nos primeiros nove meses do ano são 19 mulheres assassinadas em dez municípios ou cinco a mais (aumento de 35,7%) em relação a idêntico período do ano passado que teve 14. Juazeiro desponta com participação de 26% já que cinco mulheres foram mortas neste município, além de Barbalha, Altaneira, Nova Olinda, Crato e Campos Sales (com 02 cada) e as demais em Antonina do Norte, Brejo Santo, Salitre e Lavras da Mangabeira.

No dia 26 de setembro Patrícia Domingos da Silva, de 48 anos, que residia na Rua Melquiades Pinto (Bairro Cruzeiro) em Lavras da Mangabeira. foi morta a facadas pelo seu companheiro Expedito Rosendo da Silva, de 33 anos, que lesionou ainda um menor de 17 anos e tentou o suicídio. Ele dizia estar possuído pelo demônio e responde por ameaça e violência doméstica em Icó e ela chegou a ser investigada por maus tratos contra crianças.

URGENTE: STF nega devolução de passaporte a Bolsonaro apreendido em operação


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou dois recursos da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que pediam a devolução do passaporte dele apreendido durante a Operação Tempus Veritativa e a permissão para se comunicar com outros investigados.

A decisão foi unânime e tomada na investigação que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado por parte de aliados do ex-presidente. O passaporte foi apreendido em fevereiro deste ano pela Polícia Federal que teve como alvos, ainda, os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), Augusto Heleno (GSI), Anderson Torres (Justiça) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa).

A defesa de Bolsonaro foi procurada pela Gazeta do Povo para comentar a decisão da Primeira Turma e aguarda retorno.

Os dois recursos foram julgados no plenário virtual do STF que terminou na última sexta (18), e que analisou ainda um pedido para acessar a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudade de ordens de Bolsonaro na presidência. O acesso, no entanto, também foi negado.

O ministro Alexandre de Moraes, que relata o caso na Corte, defendeu a apreensão do passaporte por conta do receito de que Bolsonaro se ausente do país por conta de notícias publicadas na imprensa que apontam um avanço das investigações conduzidas pela Polícia Federal.

“O desenrolar dos fatos já demonstrou a possibilidade de tentativa de evasão dos investigados, intento que pode ser reforçado a partir da ciência do aprofundamento das investigações que vêm sendo realizadas”, afirmou o ministro.

Moraes justificou a manutenção da proibição de se comunicar com outros investigado por conta das “provas robustas” que a Polícia Federal teria de que os alvos “concorreram para o processo de planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades”.

“A cautelar de proibição de manter contato com os demais investigados é medida que se faz necessária para resguardar a investigação, evitando-se a combinação de versões, além de inibir possíveis influências indevidas no ânimo de testemunhas e de outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos”, escreveu o ministro.

O magistrado ainda afirmou que restituir o passaporte de Bolsonaro e levantar a proibição de se comunicar com outras pessoas é “incabível”, valendo também por intermédio de uma terceira pessoa.

Na época da operação, a defesa de Bolsonaro afirmou que ele “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”.

“A despeito disso, desde março vem sendo alvo de repetidos procedimentos, que insistem em uma narrativa divorciada de quaisquer elementos que amparassem as graves suspeitas que repetidamente lhe vem sendo impingidas”, disse em nota, ressaltando que Bolsonaro sempre demonstrou “absoluta voluntariedade e disponibilidade” para comparecer às convocações do STF.

Fonte: Gazeta do Povo

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