
A tarifa adicional de 25% imposta pelos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros exportados ao país entrou em vigor nesta quarta-feira (22). A medida foi adotada pelo governo norte-americano após a conclusão de uma investigação comercial que apontou supostas práticas brasileiras consideradas prejudiciais ao comércio entre os dois países. A cobrança incide sobre milhares de itens exportados, mas exclui produtos considerados estratégicos para a economia americana.
Entre os principais produtos que ficaram de fora da nova tarifa estão carne bovina, café, petróleo, aeronaves, celulose e suco de laranja. Já setores como máquinas industriais, etanol, açúcar, pneus, tabaco, madeira, calçados e alguns produtos de alumínio passam a ser afetados pela sobretaxa, o que pode reduzir a competitividade desses itens no mercado norte-americano.
Segundo o governo brasileiro, a medida deverá atingir uma parcela das exportações destinadas aos Estados Unidos, embora a maior parte dos produtos continue sem a incidência da nova tarifa. Representantes do setor produtivo demonstram preocupação com os impactos sobre segmentos específicos da economia, principalmente aqueles que dependem do mercado norte-americano para escoar parte de sua produção.
A justificativa apresentada pelo governo dos Estados Unidos está baseada em uma investigação conduzida pelo Representante de Comércio americano (USTR), que questiona políticas brasileiras relacionadas a temas como sistemas de pagamento, regulação de plataformas digitais, acordos comerciais, propriedade intelectual, mercado de etanol e combate à corrupção. O governo brasileiro, por sua vez, contesta as alegações e afirma que a decisão possui motivação política, além de envolver questões consideradas de competência interna do país.
Diante do início da cobrança, o governo federal mantém negociações diplomáticas com as autoridades norte-americanas e avalia possíveis medidas para minimizar os impactos sobre os setores afetados. Entre as alternativas em análise estão a continuidade do diálogo bilateral e a eventual adoção de mecanismos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica, caso as negociações não avancem.













