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segunda-feira, 20 de maio de 2024

Ceará teve mais de 750 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2024

 


Foto Diario do Nordeste 
Apenas nos primeiros quatro meses de 2024, o Ceará já contabilizou 301 denúncias e 752 casos de violações sexuais envolvendo crianças e adolescentes. Em comparação com o mesmo período em 2023, quando registrou 416 violações, o número teve um aumento de mais de 80%.

Os dados são extraídos do painel da Ouvidora Nacional de Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que registra denúncias através do Disque 100 e Ligue 180.

Somente em Fortaleza foram registradas 96 denúncias e 224 violações. Segundo o MDHC, o número mais expressivo de violações ocorre pois uma única denúncia pode conter uma ou mais violações de direitos humanos.

O abuso sexual infantil pode incluir carícias inapropriadas, manipulação dos genitais, exibicionismo e atos sexuais com ou sem penetração. A exploração sexual, quando a criança ou adolescente passa por uma situação de violência sexual em troca de dinheiro ou outra gratificação, também está enquadrada nas formas de abuso.

Além disso, conforme explica Cecília Gois, integrante da Comissão de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, do Fórum Permanente de ONGs de Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará (Fórum DCA Ceará), os abusos também podem acontecer no ambiente virtual.

“A exposição na internet também pode ser enquadrada. Quando essas crianças e adolescentes são utilizadas para gerar material ilícito, muitas vezes sob pressão ou para gerar um valor em dinheiro”, pontua.

Com informações do O Povo

Delegacias deverão expor cartazes orientando à rápida denúncia de desaparecimentos no Ceará

Foto Ceará Agora 
As delegacias de polícia de todo o Ceará deverão passar a exibir cartazes incentivando a rápida procura aos órgãos de segurança em casos de desaparecimento de pessoas. A medida foi estabelecida no último dia 10, com a publicação da Lei Estadual N°18.800, que reforça a não necessidade de esperar 24 horas para registrar um Boletim de Ocorrência para essas situações. 

Conforme a nova legislação, cada unidade policial deverá expor cartazes com a mensagem: “Não é necessário aguardar 24 horas para registrar Boletim de Ocorrência de Desaparecimento de Pessoa”. O texto também reforça que os B.Os podem ser realizados em qualquer delegacia, além de via online. Junto à obrigatoriedade dos cartazes também foi criado o Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Ceará, a ser lembrado na data de 30 de agosto.

Anualmente, na semana do dia 30, será realizada a campanha “Não espere 24 horas”, a fim de divulgar as ferramentas de que o Estado dispõe para familiares de desaparecidos e a inexistência de prazo mínimo para o registro do Boletim. Entre janeiro e setembro do ano passado, 1.043 pessoas desaparecidas foram encontradas no Estado, número 26% maior que o mesmo período de 2022, quando 823 indivíduos foram localizados. Na 12° Delegacia de Polícia Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil do Estado do Ceará, localizada em Fortaleza, por exemplo, 87% dos casos de desaparecimento investigados foram solucionados.


Com informações do Ceará Agora

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