O Ministério Público de Mato Grosso entrou com recurso contra a decisão que condenou a 14 anos de prisão o jovem Rafael Silva de Oliveira, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, pelo assassinato a facadas de Benedito Cardoso dos Santos, apoiador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Promotoria vai questionar a dosimetria da pena imposta a Oliveira, arbitrada pelo juiz Daniel de Sousa Campos, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, no último dia 24.
O recurso foi impetrado no último dia 29, cinco dias após Rafael Silva de Oliveira ser considerado culpado pelo júri de Porto Alegre do Norte. Na ocasião, ele foi sentenciado por homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil; com emprego meio cruel; e à emboscada.
O crime ocorreu em setembro de 2022, em meio à campanha eleitoral. Segundo o MP, Rafael matou Benedito a facadas e com um golpe de machado em uma chácara chamada 'Sítio Cabeceira', em Confresa, no interior no Estado.
Em uma conversa, o primeiro defendeu Bolsonaro enquanto a vítima falava sobre Lula, quando 'após divergência de opinião os dois começaram a discutir'. Foi então que, ainda de acordo com a Promotoria, Rafael pegou uma faca, perseguiu Benedito e o atingiu pelas costas. Ferido e caído no chão, 'sem que pudesse oferecer resistência', Benedito foi golpeado várias vezes.
Ao calcular a pena do réu, o juiz Daniel de Sousa Campos considerou que Rafael Silva de Oliveira tinha bons antecedentes, mas ponderou que os 'motivos' ligados ao crime são 'desfavoráveis, em razão da futilidade reconhecida pelos jurados'. "As circunstâncias do crime são graves, pois o delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima", ressaltou ainda.
Diante de tal contexto, o magistrado fixou a pena-base de Rafael Silva de Oliveira em 16 anos de reclusão. No entanto, considerando que o réu confessou, o magistrado reduziu a pena em dois anos, chegando aos 14 anos impostos ao sentenciado.
No dia 29, o juiz instou a Promotoria a apresentar as razões, ou seja, explicar quais os argumentos que vai usar para contestar a sentença. Depois, a defesa de Rafael Silva de Oliveira terá um prazo para fazer as 'contrarrazões', ou seja, se manifestar sobre o pedido do MP.
Se o recurso for considerado admissível pelo juiz, o caso será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para julgamento colegiado. Até lá, os efeitos do julgamento de Oliveira devem ficar suspensos.
Fonte: O Povo
Galvão Bueno tem contas bloqueadas, mas Justiça só encontra R$ 36,87; saiba o que houve
O narrador esportivo Galvão Bueno teve suas contas bancárias pessoais bloqueadas por determinação da Justiça de São Paulo. O valor encontrado, porém, foi de apenas R$ 36,87. As informações foram publicadas pelo colunista do UOL, Rogério Gentile.
Galvão Bueno é alvo de um processo movido por Alex Reiller de Moraes, ex-sócio do narrador na vinícola Bueno Wines Itália. Ainda de acordo com a reportagem, Alex administrava a empresa e tinha 10% de participação nos lucros da vinícola.
O UOL noticiou que Bueno e Moraes romperam a sociedade em 2018, mas formalmente a empresa continuou ativa e o administrador permaneceu no quadro de sócios. O processo movido é baseado nisto, considerando ser algo prejudicial para o futuro profissional de Alex.
Galvão Bueno teria sido intimado pela Justiça a retirar o nome de Alex da sociedade, entregar determinados documentos e pagar uma multa de R$ 71,5 mil. A multa não foi paga e o juiz Marcelo Augusto Oliveira determinou o bloqueio das contas do narrador.
A vinícola Bueno Wines Itália teve suas contas bloqueadas, com a Justiça localizando o valor de R$ 51 mil. A defesa de Galvão Bueno alega que o valor da multa foi calculado erroneamente, com índices de correção equivocados.
O argumento é de que, para formalizar o rompimento da sociedade e retirar o nome de Alex do quadro de sócios seria necessária uma quantia significativa na Itália. A defesa alega que as partes não chegaram a um acordo sobre a forma como seria feito esse pagamento.
http://blogdowilsonfilho.blogspot.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário