No embalo das escolas do Distrito Federal e de uma escola particular do Rio de Janeiro, o Colégio Agostiniano, um dois mais tradicionais de Goiânia (GO), também se posicionou perante aos pais em alerta à série Round 6, da Netflix.
A diretoria do colégio enviou uma reflexão aos pais abordando a importância do acompanhamento dos responsáveis aos conteúdos consumidos pelos filhos.
– A série em questão tem classificação indicativa de 16 anos e traz cenas explícitas de violência, tortura psicológica e morte, associada a brincadeiras infantis, o que acaba atraindo a curiosidade, principalmente das crianças. Considerando que muitos ainda estão frágeis e sensíveis diante de tudo o que vivemos, esse tipo de conteúdo pode se tornar um gatilho para outros problemas psicológicos – diz o documento.
O texto também enfatiza a facilidade de acesso a todo tipo de conteúdo, facilitado pela modernidade.
– A facilidade de acesso e a ampla disponibilidade de conteúdo tornam bastante difícil que pais e responsáveis acompanhem tudo o que eles acessam. […] Expô-los a conteúdos que incitam violência, paranoias, impulsos suicidas e muitas outras coisas negativas provavelmente não fará bem a eles, já tão fragilizados por enfrentaram um período pandêmico – acrescenta.
Em nota enviada ao Metrópoles, a instituição de ensino afirmou que a pandemia e o isolamento social fizeram com que crianças e jovens se aproximassem ainda mais das mídias digitais, incluindo as plataformas de streaming.
Para a direção do colégio, ações como essa colaboram com a saúde mental dos alunos e reforçam o desejo de ver todas as crianças e adolescentes “sempre felizes e seguras”.
Lançada em 17 de setembro, Round 6 conta a história de 456 pessoas endividadas que se envolvem em jogos mortais inspirados em brincadeiras infantis para ganhar um prêmio bilionário.
Na última terça-feira (12), a série sul-coreana se tornou a mais assistida da plataforma da Netflix, vista em mais de 111 milhões de lares, de acordo com dados da plataforma de streaming.
(Pleno News)
Defensoria Pública quer que policiais civis, militares e penais usem câmeras no uniforme
A Defensoria Pública do Ceará recomendou, nessa quinta-feira (14), à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) equipar as polícias civil, militar e penal com câmeras de monitoramento acopladas aos uniformes ou capacetes dos agentes.
A recomendação foi expedida pelos defensores públicos Bheron Rocha e Nikolai Honcy, titulares do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas da Violência. Segundo eles, a postura adequa a atuação das polícias às normas internacionais e nacionais sobre respeito à inviolabilidade do domicílio e integridade física das pessoas.
Por se tratar de uma recomendação, o Governo não é obrigado a acatar. No entanto, de acordo com Bheron Rocha, se ela não for atendida, a Defensoria pode ingressar com ação judicial contra o Estado. A orientação, de acordo com o defensor, “é justamente para evitar a judicialização de uma questão que já foi decidida no Superior Tribunal de Justiça [STJ]”.
Até o fechando desta matéria, a SSPDS informou, em nota, que havia recebido a recomendação, mas que o documento ainda estava em análise pelos gestores da Polícia Civil e da Polícia Militar. Já a SAP informou que ainda não foi comunicada oficialmente.
JUSTIFICATIVA
A recomendação se baseia em uma série de leis sobre direitos humanos, mas, principalmente, no julgamento do Habeas Corpus n° 598.051/SP pelo STJ.
Em março de 2021, os ministros decidiram que “as circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito”. Ou seja, a Corte entendeu que a Polícia precisa ter uma justificativa plausível para invadir a casa de alguém.
COMPROVAÇÃO POR ESCRITO
Além do monitoramento das ações policiais pelas câmeras, os defensores públicos recomendam que os agentes comprovem, por escrito, em relatórios de diligências, “a existência de justa causa para ingresso no domicílio de suspeito sem mandado judicial” em situações de urgência. Isso quando se puder comprovar que o atraso para se obter mandado judicial pode provocar a destruição ou a ocultação da prova do crime.
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