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sábado, 7 de dezembro de 2019

Bacharel formado em 1982 não precisa prestar exame da OAB, decide TRF-4

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que um bacharel em Direito formado em 1982 poderá exercer a advocacia sem se submeter ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

O delegado da Polícia Civil aposentado entrou com um mandado de segurança em maio deste ano contra ato do presidente da OAB de Santa Catarina, que havia indeferido um pedido de inscrição nos quadros da Seccional do estado afirmando que era necessário o exame da Ordem.

O autor da ação se formou na Universidade do Vale do Itajaí (Univali) em dezembro de 1982, tendo feito o estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, além do exame de conclusão final, que ocorreu com a devida aprovação de membros da OAB-SC. Assim, conforme disposto nas Leis nº 4.215/63 e 5.842/72, vigentes na época, lhe foi autorizada a inscrição nos quadros de advogados.

Embora tenha cumprido os requisitos necessários para ingressar na Ordem, o autor nunca exerceu a advocacia por conta da incompatibilidade entre a função e as atividades policiais.

Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo, o delegado aposentado possui direito adquirido de para exercer a função.

“A Lei nº 4.215/63 e a Lei nº 5.842/72 dispensavam do exame de ordem os bacharéis que houvessem concluído com aproveitamento o estágio de prática forense junto à respectiva faculdade, o qual era realizado sob orientação e supervisão da OAB”, afirma.

Ainda de acordo com ele, “a proteção prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, diz respeito não somente à garantia de não-incidência da lei nova, mas à própria impossibilidade de se negar a fruição do direito já incorporado ao patrimônio do respectivo sujeito, seja em razão de inovações na ordem jurídica, ou mesmo de fatos posteriores que de qualquer maneira venham a interferir na equação fático-jurídica estabilizada”.

Clique aqui para ler a decisão
5012147-88.2019.4.04.7200

Fonte: Conjur

Evangélicos podem dar 15 milhões de filiados ao Aliança por participação no governo

Caso número se confirme, partido pode nascer como o maior do país e dez vezes maior que o PT.
Em busca de apoio para se viabilizar, o partido Aliança pelo Brasil, que está sendo criado pela família Bolsonaro, poderá ganhar, em prazo curto, 15 milhões de filiados evangélicos. É o que prometem políticos evangélicos no caso de a bancada conquistar “protagonismo maior” no governo, ocupando espaço de atuação política. O apoio para criação de partido deve ser de ao menos 500 mil eleitores de nove estados. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

O “protagonismo” que atrai evangélicos têm nomes: dois ministérios, sendo um de “nível A”, como a Casa Civil, e outro “B”, tipo Governo.

Esse grupo de parlamentares reconhece que há evangélicos no governo, mas nenhum deles produto de entendimento com a bancada.

Após decisão favorável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Aliança deve iniciar campanha para coleta de assinaturas, inclusive digitais.

Só com as 15 milhões de filiações evangélicas, o Aliança nasceria como o maior do País. Dez vezes mais que o PT, que soma 1,5 milhão. (Diário do Poder)

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