Web Radio Cultura Crato

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Liminar obriga INSS a voltar a pagar benefícios cancelados com perícias agendadas


Foto: Divulgação
 Uma liminar da 20ª Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, determina que o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) restabeleça, em todo o país, os benefícios cancelados de segurados que foram convocados para reavaliação, mas que só conseguiram agendar perícias para o final do ano. O pedido foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) no Rio Grande do Sul. O INSS publicou um edital convocando 55 mil segurados com incapacidade para o trabalho para agendar perícias médicas. O edital, cuja expedição foi justificada por suposto não atendimento de convocação feita via carta, estabeleceu o prazo de cinco dias para o agendamento. A convocação foi publicada no Diário Oficial da União, mas não foi veiculada em meios de comunicação de grande impacto e sequer constava no site do INSS. De acordo com o próprio Instituto, os canais digitais do INSS – site e “disque 135” – também não estariam preparados para absorver essa grande demanda de agendamentos. A DPU tomou conhecimento do caso antes mesmo da intimação feita via edital. Muitos assistidos da instituição tiveram o benefício cancelado, e não conseguiam agendar a perícia via site ou “disque 135”. Em vista da situação, a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul enviou ofício à Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, informando as dificuldades enfrentadas pelos usuários da instituição. Na decisão, o juiz Carlos Komorowsi considerou necessária a perícia do INSS, mas levou em conta que a incapacidade do Instituto de fazer avaliações com agilidade não pode prejudicar os segurados.

Salário mínimo será de R$ 979 em 2018; aumento de 4,5%


salario minimo
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018. Ela estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária anual. O texto sancionado está publicado na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União. Uma das definições foi o aumento de 4,5% no salário mínimo, dos R$ 937 deste ano para R$ 979 em 2018.

Na mensagem presidencial enviado ao Senado, o governo justifica que vetou alguns pontos por "contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade".

Um dos vetos foi ao item que registrava que o Executivo adotaria providências e medidas, inclusive com o envio de proposições ao Legislativo, com o objetivo de reduzir o montante de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial. A justificativa ao veto é que "o dispositivo poderia tornar ilegal medidas de caráter concessivo que se apresentem prementes ao longo do exercício."

Outro ponto vetado é o que previa que projetos de lei e medidas provisórias relacionadas ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais não poderiam ser usados para conceder reajustes salariais posteriores ao término do mandato presidencial em curso.

O governo argumentou que "a limitação prejudica a negociação das estruturas salariais com os servidores dos três poderes, impondo um marco final curto para a concessão de reajustes salariais". O texto lembra que muitas vezes reajustes são concedidos de forma parcelada em mais de um exercício fiscal.

Entenda

A LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

O texto sancionado mantém a meta fiscal proposta pelo governo e prevê, para 2018, um deficit primário de R$ 131,3 bilhões para o conjunto do setor público consolidado (que engloba o governo federal, os estados, municípios e as empresas estatais), sendo R$ 129 bilhões para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e R$ 3,5 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais.

A Lei estipula o aumento do salário mínimo de R$ 937 para R$ 979. Também projeta um crescimento real da economia brasileira de 2,5%, taxa básica de juros (Selic) em 9%, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de 4,5% no ano e o dólar a R$ 3,40 no fim de 2018.

Esta será a primeira LDO a entrar em vigor após aprovação do teto de gastos públicos, que atrela os gastos à inflação do ano anterior, por um período de 20 anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário