É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder.
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro.
Última forma! Denatran agora diz que habilitação de ‘cinquentinha’ fica para novembro
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou nesta quinta-feira (02/06) que a exigência de habilitação para guiar motos "cinquentinhas" e a multa para quem não tiver o documento só valerão a partir de 03 de novembro próximo. A decisão altera o que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em março último: que a obrigatoriedade começaria a ser cobrada na última quarta (01/06). Autoridades da Bahia, Pará, Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, no entanto, informaram ao G1 que iniciaram a fiscalização na quarta e há relatos de multas por falta de habilitação.
O próprio Denatran confirmou ao G1, na última segunda-feira (30/05), que o prazo de 1º de junho estava mantido. Porém, nesta quinta, em nota, informou que a exigência só poderá ser feita a partir de novembro, por conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, no último dia 04 de maio. O órgão disse que só na última quarta (01/06), após consulta jurídica, tomou conhecimento de que a lei superaria qualquer prazo determinado pelo Contran. Na prática, é a terceira vez que o início da fiscalização é adiado.
Fonte: G1
PSOL prepara representação na PGR contra Maranhão
O PSOL da Câmara dos Deputados vai ingressar com uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente interino da Casa, Waldir Maranhão (PP/MA). Assinada pelo deputado Chico Alencar (RJ), a petição solicita que a PGR apure a denúncia de que Maranhão declarou à Justiça Eleitoral a venda de um imóvel, em São Luís, para pagar a campanha de 2010, mas a transação nunca teria sido efetivada, uma vez que o deputado ainda mora na casa.
A revelação de que Maranhão teria fraudado contas eleitorais foi feita pelo jornal O Globo. Segundo o jornal, Maranhão utilizou R$ 821,7 mil na campanha para se reeleger deputado, sendo que R$ 557,6 mil foram de seu próprio bolso. Chamou a atenção do Ministério Público Eleitoral o fato do deputado ter declarado possuir patrimônio de R$ 16,5 mil.
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