A Polícia Rodoviária Federal relembra os motoristas que a Lei obrigando o uso dos faróis baixos acesos durante o dia nas rodovias brasileiras começa a vigorar no dia 07 de julho de 2016.
A PRF ressalta que farolete, farol de milha ou farol de neblina não substituem a luz de farol baixo.
A multa para quem for flagrado transitando na rodovia com os faróis desligados é de natureza média, no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Em novembro esse valor subirá para R$ 130,16.
Renan Calheiros se complica na Lava-Jato
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), passou a ser investigado, no âmbito da operação Lava Jato, pelo recebimento de propina no exterior. De acordo com o novo inquérito, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, as investigações podem confirmar os crimes de "corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro" oriundo do esquema para roubar a Petrobras.
A delação tem como base a delação premiada de Fernando Baino, acusado de ser operador do PMDB, onde ele explica que a venda da participação acionária da Petrobras na empresa argentina Transener foi articulada pelo lobista Jorge Luz mediante pagamento de propina destinada a Renan Calheiros e Jader Barbalho (PMDB/PA). Além de Renan e Jader, o deputado cearense Aníbal Gomes (PMDB/CE) também é parte do inquérito mantido em sigilo pela Procuradoria Geral da República.
Segundo Baiano, os pagamentos a políticos do PMDB só se tornaram possíveis com a presença de Nestor Cerveró na diretoria Internacional da Petrobras e a participação de dois ex-ministros argentinos Julio de Vido e Roberto Dromi. Renan respondia a nove inquéritos, mas na semana passada o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o arquivamento de um deles. Mas, com este novo inquérito, o presidente do Senado tem novamente nove inquéritos contra ele./////camocimimparcial.
Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV
Emissoras de rádio e TV não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano, a partir desta quinta-feira (30). A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso de descumprimento da regra e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. De acordo com o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.
O texto afirma que, a partir desta data, é “vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.
Ceará Agora
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