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quarta-feira, 24 de março de 2021

Nos EUA, atirador abre fogo em supermercado e deixa 10 mortos

O ataque marcou o segundo tiroteio em massa nos Estados Unidos no intervalo de apenas uma semana.

Um homem abriu fogo contra clientes de um supermercado em Boulder, Colorado, na segunda-feira (22) deixando ao menos dez mortos – entre eles, o policial Eric Talley, de 51 anos, o primeiro a chegar ao local – e vários outros feridos. Um suspeito está sob custódia, mas ainda não há informações sobre a motivação do crime.

Dezenas de veículos policiais ocuparam as ruas ao redor da loja, enquanto os agentes tentavam deter o atirador, que ficou ferido durante a ação. Vídeos exibiram o homem, algemado e com uma perna ensanguentada, mancando enquanto caminhava.

Testemunhas descreveram uma cena caótica, com clientes correndo para as saídas depois que os tiros foram disparados. Uma pessoa disse o jornal The Denver Post que o atirador não falou nada – “ele apenas entrou e começou a atirar”. Imagens gravadas por uma testemunha mostraram pelo menos duas pessoas feridas e móveis no chão do lado de fora do mercado.

As autoridades do Departamento de Polícia de Boulder não confirmaram quantos agressores estavam envolvidos ou quantas pessoas ficaram feridas. Pouco depois das 17h (20h, horário de Brasília), a corporação informou que estava respondendo a outro chamado envolvendo um “indivíduo armado e perigoso”.

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, foi informado ainda na noite de segunda-feira sobre o tiroteio e receberá atualizações sobre novos desdobramentos, afirmou a porta-voz da Casa Branca, Jen Psaki. Em comunicado, o governador do Colorado, Jared Polis, lamentou a ocasião, e afirmou que “todos os recursos públicos estão disponíveis” para estabelecer a segurança.

– Meu coração está partido enquanto assistimos a este evento indescritível se desdobrar em nossa comunidade de Boulder – afirmou.

O ataque marcou o segundo tiroteio em massa nos Estados Unidos em uma semana. No último dia 16, oito pessoas foram baleadas e mortas – incluindo seis mulheres asiáticas – em episódios registrados em três locais diferentes – uma casa de massagem e dois spas – em dois condados do Estado americano da Geórgia. Um suspeito, identificado como Robert Long, de 21 anos, foi detido.

*Estadão

Marco Aurélio rejeita ação contra restrições de estados por covid-19

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (23) o prosseguimento de uma ação aberta pelo presidente Jair Bolsonaro contra decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que impuseram medidas restritivas para conter o avanço da covid-19.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em questão foi protocolada na sexta-feira, às 23h03, diretamente pela Presidência da República. A petição inicial é assinada unicamente pelo presidente.

Sorteado ontem (22) como relator, Marco Aurélio afirmou que a ação não poderia ser aceita por ter "erro grosseiro", impossível de ser corrigido, pois a petição inicial não veio assinada pela Advocacia-Geral da União (AGU). "O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo", escreveu o ministro.

No despacho de quatro páginas, Marco Aurélio ressaltou que o próprio Supremo já decidiu sobre o poder de estados e municípios, junto com a União, implementarem medidas de combate à pandemia de covid-19. "Ante os ares democráticos vivenciados, imprópria, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros", afirmou o ministro.

Na peça, o presidente Jair Bolsonaro pede que um decreto do DF, um da BA e dois do RS sejam declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar (decisão provisória), “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”. As normas impõem toques de recolher e fechamento de comércio e serviços não essenciais, por exemplo.

Bolsonaro argumentou que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”. Ele também alegou que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto pelos governantes, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo.

Os decretos estaduais e o distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos).

A Agência Brasil procurou o Palácio do Planalto para comentar a decisão e aguarda retorno.

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