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domingo, 21 de março de 2021

Governo federal vai custear mais de 2,7 mil novos leitos de UTI para 22 estados

                  

Ao todo, as duas portarias publicadas pelo Ministério da Saúde autorizam abertura de leitos em 120 municípios.

O Ministério da Saúde autorizou mais 2,7 mil leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto em 22 estados para atendimento exclusivo aos pacientes graves com covid-19, em caráter excepcional e temporário. Para isso, duas portarias foram publicadas, ontem (19), em edição extra do Diário Oficial da União.

A Portaria nº 499/21 autoriza 1.280 leitos de UTI adulto para o reforço da estrutura hospitalar em mais de 50 municípios nos estados da Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. O valor do repasse mensal será de mais de R$ 61,4 milhões.

Já a Portaria nº 501/21 autoriza a instalação de 1.499 leitos de UTI adulto em mais de 70 municípios nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Os recursos de custeio para essas unidades será de R$ 71,9 milhões mensais.

A autorização é a nova modalidade de apoio financeiro dada pelo Ministério da Saúde, que substituiu a habilitação de leitos. O governo federal arca com parte das despesas, mas agora o pagamento não é mais antecipado e sim mensal.

“A medida fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) e leva atendimento para a população em todo o país. Apesar de estados e municípios terem autonomia para criar e habilitar os leitos necessários, o Ministério da Saúde, em decorrência do atual cenário de emergência, disponibiliza recursos financeiros e auxílio técnico para o enfrentamento da doença. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas”, informou o ministério, em comunicado.

O pedido de autorização para o custeio dos leitos covid-19 é feito pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, que garantem a estrutura necessária para o funcionamento dessas unidades. De acordo com o Ministério da Saúde, entre os aspectos observados nas solicitações de autorização estão a curva epidemiológica do coronavírus na região, a estrutura para manutenção e funcionamento da unidade intensiva e corpo clínico para atuação em UTI.

Nessa semana, o governo já havia autorizado 1.639 leitos de UTI adulto e oito leitos de UTI pediátrica para tratamento de pacientes com covid-19. Serão atendidas 64 cidades dos estados de Goiás e São Paulo.Nessa semana, o governo já havia autorizado 1.639 leitos de UTI adulto e oito leitos de UTI pediátrica para tratamento de pacientes com covid-19. Serão atendidas 64 cidades dos estados de Goiás e São Paulo.

(Diário do Poder)

Ofender a memória dos falecidos é crime? Militantes de esquerda debocham da morte de Major Olimpio; vídeo


Imediatamente após a morte do senador Major Olimpio (PSL-SP), na quinta-feira (18), em meio a homenagens de apoiadores e até de alguns opositores, algumas reações ofensivas contra sua memória foram publicadas nas redes sociais por militantes de esquerda.

Em um vídeo postado no YouTube, que ganhou grande repercussão nas redes sociais, dois militantes celebram entre risos a morte do parlamentar. “Foi tarde, desgraçado”, diz uma das participantes do vídeo, enquanto o outro se refere ao senador como “um ‘arrombado’ in memoriam”.

No Twitter, injúrias e mensagens ofensivas foram publicadas. “Algumas mortes são lamentáveis e outras são comemoráveis”, diz uma delas. “Quem se enlutece com a morte de um golpista parasita do povo brasileiro, mesmo que para fazer politicagem, tem algum problema de caráter”, afirma outra.

Diversos usuários e personalidades reagiram aos ataques, entre elas o apresentador Danilo Gentili, que criticou o vídeo dos militantes em uma postagem com milhares de curtidas. “Tô esperando a manchete no mainstream: lulistas riem de vítima fatal de Covid. Se fosse o oposto, vocês sabem que veriam nos jornais”, disse ele.

Embora tenda a causar repugnância na maioria das pessoas, o desrespeito contra a memória de alguém que acabou de morrer pode ser considerado um crime?

Calúnia contra memória de mortos é crime, mas difamação e injúria, não

O Código Penal prevê três tipos de crimes contra a honra: injúria, difamação e calúnia. Desses três, o único que pode resultar em algum tipo de penalização quando a ofensa se dirige a um morto é a calúnia.

Como explica Andrew Fernandes, advogado criminalista e sócio do Bayma e Fernandes Advogados Associados, a calúnia não é qualquer tipo de mentira sobre uma pessoa, mas mentir “imputando a alguém a prática de um crime”.

Nesse caso, as vítimas do crime de calúnia seriam os parentes da pessoa morta, que têm interesse em preservar a sua memória. Se uma das publicações feita nas redes sociais tiver atribuído falsamente um crime ao Major Olimpio, o ofensor poderá ser penalizado. Neste caso, a família do senador seria considerada vítima do crime. A pena pela calúnia é de seis meses a dois anos de prisão.

Embora o artigo 138 do Código Penal, que fala sobre os crimes contra a honra, afirme que “é punível a calúnia contra os mortos”, ele não diz o mesmo sobre a injúria e a difamação. Segundo Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), isso se deve ao fato de que a calúnia é considerada mais grave do que os outros tipos de ofensas na doutrina do Direito.

“Há dois tipos de honra: a objetiva e a subjetiva. A honra subjetiva é o que a pessoa pensa dela mesma. A ofensa à honra subjetiva é uma injúria. Já a calúnia e a difamação dizem respeito à honra objetiva, que é o que a sociedade e os familiares pensam em relação à pessoa. Como a calúnia é o mais grave dos crimes contra a honra, e também por ser um crime que viola a honra objetiva, o legislador entendeu por bem punir uma pessoa que comete uma calúnia contra quem já faleceu”, explica Falivene.

Apesar de a injúria e a difamação de um morto não serem puníveis na esfera penal, quem ofende alguém que morreu pode ser responsabilizado civilmente. “Aí, seria por meio do pagamento de uma indenização. Não é crime, mas isso não significa que a pessoa fique totalmente impune. Ela pode ser responsabilizada na esfera cível e ser obrigada a reparar o dano que ela causou”, afirma o jurista, que acrescenta já ter visto alguns casos de condenação na esfera cível em situações de injúrias semelhantes às relatadas sobre o Major Olimpio.

Fonte: Gazeta do Povo / Vídeo YouTube

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