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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Sobem para 11 os casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus

Três novos casos são investigados em São Paulo; 33 foram descartados.
O Ministério da Saúde atualizou hoje (12) as informações sobre os casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus, o Covid-19, no Brasil. De acordo com os dados do Centro de Operação de Emergência em Saúde Pública, o número de casos suspeitos passou de oito, ontem (11), para 11, nesta quarta-feira, com três novos casos no estado de São Paulo. Assim, no momento, os casos suspeitos estão assim distribuídos no país: São Paulo (6), Rio de Janeiro (2), Rio Grande do Sul (1), Minas Gerais (1) e Paraná (1). Até agora, o ministério já descartou 33 casos suspeitos de Covid-19.

Em coletiva de imprensa que vem sendo realizada diariamente pelo Ministério da Saúde, o Secretário de Vigilância em Saúde da pasta, Wanderson Oliveira, deu detalhes sobre o perfil epidemiológico dos casos suspeitos no país. Segundo ele, das 11 notificações em avaliação no país, seis são homens, cinco são mulheres. A média de idade é 24,6 anos e todas as pessoas estiveram na China, porém nenhuma passou pela cidade de Wuhan, que é o epicentro do surto.
Operação Regresso

Sobre as 58 pessoas que voltaram ao Brasil da China na Operação Regresso, no último domingo, dos quais 34 são brasileiros ou estrangeiros que moravam em Wuhan e 24 membros da equipe que embarcou para a operação, o secretário informou que conforme prevê o protocolo internacional, eles voltarão a ser testados no próximo domingo (16).

Todos passaram por exames de saúde no domingo (9) passado, ao chegar no país, e os resultados, divulgados ontem, deram negativo. De acordo com o secretário, o protocolo prevê testes a cada sete dias, até completar 14 dias. Portanto, todos farão um terceiro e último teste para Covid-19 no domingo (23).

Sobre o período de quarentena do grupo, que está na base aéra de Anápolis, em Goiás, a expectativa se mantém em 18 dias.
Histórico do coronavírus

Os coronavírus são conhecidos desde meados dos anos 1960 e já estiveram associados a outros episódios de alerta internacional nos últimos anos. Em 2002, uma variante gerou um surto de síndrome respiratória aguda grave (Sars) que também teve início na China e atingiu mais de 8 mil pessoas. Em 2012, um novo coronavírus causou uma síndrome respiratória no Oriente Médio que foi chamada de Mers.

A atual transmissão foi identificada em 7 de janeiro, na China. O escritório da Organização Mundial de Saúde (OMS) no país buscava respostas para casos de uma pneumonia de etiologia até então desconhecida que afetava moradores na cidade de Wuhan. No dia 11 de janeiro foi apontado um mercado de frutos do mar como o local de origem da transmissão. O espaço foi fechado pelo governo chinês.

No final de janeiro, a OMS declarou estado de emergência global em razão do novo coronavírus. Ontem, especialistas do mundo inteiro reunidos em Genebra, na Suíça, para tratar do surto, deram um nome à doença: Covid-19.

Fonte: Agência Brasil / Matéria ampliada às 17h46

Bolsonaro celebra avanço de lei que fará preso “se bancar”

Projeto segue para votação em plenário.
O presidente Jair Bolsonaro comemorou em suas redes sociais a aprovação, no Senado, de um projeto de lei que faz com que presos banquem as próprias despesas enquanto estiverem sob custódia do Estado.

– Humildemente parabenizo a Comissão de Constituição e Justiça do Senado por dar um grande passo aprovando o projeto de lei que obriga presos a bancarem suas despesas enquanto encarcerados. A matéria agora segue para plenário – escreveu o presidente.

O projeto de lei, de autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), foi aprovado em comissão no Senado nesta quarta-feira (12). Caso seja aprovado em todas as fases, o PL irá altera a Lei de Execução Penal e obrigará o preso a ressarcir o Estado pelas despesas provenientes da sua “manutenção no estabelecimento prisional”.

O relator do projeto, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), determinou que os presos que não tenham condições de estornar os recursos ao Estado “somente estará obrigado ao ressarcimento quando o estabelecimento prisional lhe oferecer condições de trabalho”. Outra regra prevê que, caso trabalhe, “o desconto mensal não excederá um quarto da remuneração recebida”.

Já para o preso que possuir condições de devolver os recursos ao Estado, “o ressarcimento independerá do oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional”, ou seja, o detento terá que pagar a dívida trabalhando ou não.

Caso o pagamento não seja realizado, o débito pode se tornar “dívida ativa da Fazenda Pública”.

(Pleno News)

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