Foi aprovado, nesta quinta-feira (23), na Assembleia Legislativa, projeto de lei que traz novas exigências ao sistema de segurança dos bancos cearenses. Entre as normas da nova lei, está a instalação de vidros blindados nas portas de entrada, janelas e divisórias no interior das agências; além de sistema de monitoramento em tempo real. A informação é do G1 Ceará.
De autoria do governo do estado, a justificativa do projeto para as mudança é principalmente conter os ataques criminosos às agências, que ocorrem por falhas na segurança. Após sancionada a lei, os bancos têm prazo de 180 dias para se adequar às novas normas. O descumprimento da lei ocasiona multa diária de 500 Ufir, equivalente a R$ 1.970.
Conforme a lei, os itens obrigatórios a serem instalados nos bancos são:
Porta eletrônica giratória individualizada com detector de metais e travamento, antes das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público;
Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;
De autoria do governo do estado, a justificativa do projeto para as mudança é principalmente conter os ataques criminosos às agências, que ocorrem por falhas na segurança. Após sancionada a lei, os bancos têm prazo de 180 dias para se adequar às novas normas. O descumprimento da lei ocasiona multa diária de 500 Ufir, equivalente a R$ 1.970.
Conforme a lei, os itens obrigatórios a serem instalados nos bancos são:
Porta eletrônica giratória individualizada com detector de metais e travamento, antes das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público;
Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;
Vidros laminados a provas de balas de grosso calibre nas portas de entrada, nas janelas e nas fechaduras externas do térreo, bem como nas divisórias externas das agências e nos postos de serviço bancários;
Sistema de monitoração e prevenção eletrônicas de imagens, em tempo real, interno e externo, através de circuito interno de TV, interligado com central de monitoração localizado na sede da empresa de segurança e com o central da Polícia Militar;
Sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo;
Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas de dinheiro em casos de explosão ou arrombamento de caixa eletrônico.
Biombos ou estrutura similar com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem.
Armários de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes, sendo vedada a cobrança de qualquer valor relativo a sua utilização.
Usuários e funcionários
Com relação aos usuários, fica proibido o uso de capacetes, chapéus, bonés, toucas ou acessórios que dificultem a identificação; óculos escuros; uso de fones de ouvidos e aparelhos eletrônicos. Permanece também a proibição à utilização de celulares no interior das agências.
Os estabelecimentos devem afixar cartazes indicando os itens vedados.
Algumas medidas de segurança também envolvem os funcionários dos bancos, como:
Os estabelecimentos financeiros públicos e privados deverão disponibilizar para os vigilantes um aparelho para ser usado como botão do pânico e terminal telefônico, com a finalidade de acionar rapidamente a polícia, e de dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento.
As agências bancárias estabelecidas no Estado do Ceará ficam também obrigadas a instalar escudo de proteção ou cabina de segurança blindada para os vigilantes. O escudo de proteção ou cabina de segurança deverá ter altura mínima de dois metros, com assento apropriado.
Fica proibido, no âmbito do Ceará, os funcionários das instituições financeiras públicas e/ou privadas, guardarem em seu poder as chaves dos cofres e agências que trabalham.
Fica proibido o transporte de numerários por bancários. O mesmo deverá ser feito por carros-fortes.
Internada, Claudia Rodrigues não corre mais risco de perder visão
Claudia Rodrigues recebeu, nesta quinta-feira (23), o resultado de uma bateria de exames que fez após contrair uma infecção no olho, causada pela herpes zóster, o vírus da catapora. Segundo a empresária da atriz informou ao jornal "Extra", ela está fora de perigo e não corre mais o risco de perder a visão.
Internada há uma semana no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, Claudia, de 46 anos, sofre de esclerose múltipla.
De acordo com o site, ela segue internada numa área isolada do hospital, consciente e sem problemas na fala. Não há previsão de alta para que Claudia continue tratamentos para se curar da esclerose.
Internada há uma semana no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, Claudia, de 46 anos, sofre de esclerose múltipla.
De acordo com o site, ela segue internada numa área isolada do hospital, consciente e sem problemas na fala. Não há previsão de alta para que Claudia continue tratamentos para se curar da esclerose.
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