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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Mulher confessa ter sepultado quatro filhos recém-nascidos em baldes com cimento


Mayumi Saito, 53 anos, confessou à polícia que, entre 1992 e 1997, afogou os quatro filhos em “baldes cheios de cimento” porque “era muito pobre e não tinha dinheiro para cuidar deles”, revelou o jornal britânico Mirror.

O site japonês Portal Mie conta que as autoridades nipônicas encontraram no apartamento de Mayumi Saito quatro baldes com cimento com sacos de plástico que continham os ossos dos bebês. “Há mais de 20 anos tive quatro bebês. Coloquei cada um deles dentro de um balde e abandonei os corpos”, confessou a mulher, que afirma sentir-se culpada.

Após a revelação, ela agora responderá por homicídio e abandono de corpos.

Fonte: Notícias ao Minuto

Fachin transfere ao plenário do STF ação sobre afastamento de deputados do Rio de Janeiro


Foto: Nelson Jr./SCO/STF/FotosPúblicas
 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (22) a inclusão na pauta do plenário da Corte do julgamento da ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a resolução aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que revogou as prisões dos deputados Jorge Picciani - presidente da Casa -, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. Agora caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir quando a ação será julgada pelos 11 ministros da Corte. Um ministro ouvido reservadamente pelo Estadão/Broadcast disse que os últimos acontecimentos no Rio de Janeiro foram recebidos pela Corte com "desagrado e surpresa". Em entrevista à "BBC Brasil", o ministro Luiz Fux classificou a decisão da Alerj como "lamentável", "promíscua" e "vulgar" e disse que o Supremo "certamente" iria rever a situação. O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, afirmou ver com "perplexidade" a decisão da assembleia. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questiona a fundamentação da resolução da Alerj, que menciona o julgamento do STF no mês passado sobre a aplicação de medidas cautelares a parlamentares - diversas da prisão - para embasar o texto de revogação da detenção dos deputados estaduais do Rio. Para Raquel, ao contrário do que presumiu a Alerj, a decisão do STF naquele caso é "inaplicável" à decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que determinou a prisão de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Naquele julgamento, os ministros do STF decidiram que a imposição de medidas cautelares - diversas da prisão - que dificultem o exercício regular do mandato de parlamentares deverá ser submetida ao aval da Casa Legislativa.

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