O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que réus condenados em júri popular cumpram a pena após a decisão dos jurados. No entanto, os ministros ainda vão decidir se essa execução provisória será válida apenas para condenações iguais ou superiores a 15 anos, ou se será aplicada independentemente do total da pena. O julgamento envolve crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e infanticídio.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu o início do cumprimento da pena após a decisão do júri, independentemente da pena aplicada. Quatro ministros seguiram essa posição, enquanto outros três sustentam a presunção de inocência, mantendo a vedação à execução imediata após o júri.
O ministro Edson Fachin propôs uma terceira corrente, sugerindo a execução imediata apenas para condenações acima de 15 anos de prisão. Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. O STF suspendeu a análise sobre o tema após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, que levou a discussão para o plenário físico, permitindo a possibilidade de mudança de votos na retomada da análise. Não há data definida para o retorno da discussão na pauta do Supremo.
(Gazeta Brazil)
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