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sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Alexandre de Moraes autoriza quebra dos sigilos bancário e fiscal de Jair Bolsonaro e de Michelle

 


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17) a quebra dos sigilo bancário e fiscal do ex-presidente Jair Bolsonaro e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Mais cedo, o advogado Cezar Bittencourt, que faz a defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, afirmou que seu cliente vai admitir que vendeu joias da Presidência a pedido de Bolsonaro. Além disso, Cid vai informar que passou o dinheiro para o ex-presidente.

Cid está preso desde maio. Ele era um dos principais homens de confiança de Bolsonaro ao longo do mandato na Presidência. As joias foram presentes dados a Bolsonaro no exercício do mandato. De acordo com o TCU, presentes dessa natureza devem ser incorporados ao acervo da União, e não podem ser vendidos como itens pessoais.

Mais cedo, Moraes autorizou também autorizou o pedido de cooperação internacional feito pela Polícia Federal (PF) para solicitar aos Estados Unidos a quebra de sigilo bancário das contas dos investigados no caso das joias presenteadas pela Arábia Saudita na Flórida.

Acusado de matar ex-mulher a facadas em Iguatu é condenado a 29 anos e nove meses de prisão


O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Iguatu, condenou a 29 anos e nove meses de prisão, um homem pelo crime de feminicídio contra sua ex-companheira, praticado no dia 12 de setembro de 2022. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (17), nas dependências do Fórum Boanerges de Queiroz Facó.

Conforme a denúncia, Suerlando Alves Vanderleis, de 43 anos, matou a golpes de faca Maria Conceição Alves de Freitas, de 43 anos, conhecida por "Iranir". Após praticar o crime, Suerlando foi detido por um popular e preso em flagrante.

Segundo os autos do processo, o acusado não aceitava o fim do relacionamento e agia com ciúmes e violência contra a vítima, que havia iniciado um relacionamento novo com outro parceiro. 

A acusação se baseou, também, em provas como mensagens trocadas entre o ex-casal, depoimentos de testemunhas e laudos periciais.

O juiz responsável pelo caso pronunciou o réu pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, dificuldade de defesa e feminicídio.

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