A religiosa baiana Maria Rita Lopes Pontes, a Irmã Dulce, teve o seu segundo milagre reconhecido e será proclamada santa pelo Vaticano. A informação foi publicada na manhã desta terça-feira (14) pelo Vatican News, canal oficial de notícias da Santa Sé.
Nascida em 1914 em Salvador, Irmã Dulce, que ficou conhecida como"anjo bom da Bahia" foi membro da Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus.
Teve uma trajetória de fé e obstinação na qual enfrentou as rígidas regras de enclausuramento da Igreja Católica para prestar assistência a comunidades pobres de Salvador, trabalho que realizou até a morte, em 1992.
Foi responsável pela criação das Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), um dos maiores complexos de saúde com serviço gratuito do Brasil, que atualmente faz, em média, 3,5 milhões de atendimentos ambulatoriais por ano.
O processo da causa da Canonização foi iniciado em janeiro de 2000 e seu primeiro milagre foi validado pela Santa Sé em 2003 pelo Papa João Paulo 2º.
Em abril de 2009, o Papa Bento 16 concedeu o título de Venerável à freira baiana, que tornou-se a "Bem-aventurada Dulce dos Pobres". Ela foi beatificada dois anos depois em uma cerimônia religiosa que reuniu 70 mil pessoas em Salvador.
A canonização deverá dar novo fôlego no culto a Irmã Dulce, que já era tratada como santa por grande parte dos baianos e atrai romeiros de todo o Brasil ao seu santuário no largo de Roma, em Salvador.
Além de Irmã Dulce, o Vaticano ainda publicou um decreto no qual reconhece as virtudes heroicas e declarou como Venerável o religioso gaúcho Salvador Pinzetta, membro da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos que morreu em 1972.
Milagres
Ainda não se sabe qual o segundo milagre atribuído à Irmã Dulce pelo Vaticano, que motivou sua santificação. O primeiro, que serviu como base para a beatificação, ocorreu em 2001, na cidade de Itabaiana, em Sergipe.
Depois de dar à luz, Cláudia Cristiane dos Santos sofreu uma quadro de hemorragia. Depois de 28 horas de sangramento e de três cirurgias para tentar solucionar o caso, os médicos não tinha mais esperanças de restabelecer a paciente. O padre José Almi de Menezes, devoto de Irmão Dulce, teria então rogado à religiosa pela saúde de Cláudia. Durante as preces, a hemorragia cessou e o milagre foi constituído.
Santos brasileiros
O Vaticano já havia reconhecido como santos brasileiros a Madre Paulina (canonizada em 2002), o Frei Galvão (2007), o padre José de Anchieta (2014) e os 30 mártires assassinados no século 17 no Rio Grande do Norte (2017).
Por unanimidade, STJ decide soltar Michel Temer e Coronel Lima
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus e libertar o ex-presidente Michel Temer liminarmente (provisoriamente), preso na sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo.
Os quatro ministros que votaram(Antônio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Néfi Cordeiro) se manifestaram favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista Lima Filho, ex-assessor e amigo pessoal do ex-presidente – outro integrante da turma, o ministro Sebastião Reis Junior se declarou impedido e não participou da sessão.
Para o relator da matéria Antônio Saldanha, que abriu a sessão, "há de se exigir assim que o decreto de prisão preventiva venha sempre motivado e não fundado em meras conjecturas". Ele considerou que não há elementos que indiquem que Temer e Lima podem prejudicar as investigações. E afirmou que, por isso, os dois devem poder responder ao processo em liberdade.
O relator ainda impôs regras pra que os dois deixem a cadeia. Temer e coronel Lima não poderão manter contato com investigados, devem permanecer no Brasil, sem mudar de endereço, e entregar o passaporte à Justiça.
A ministra Laurita Vaz, segunda a votar, acompanhou o voto do relator. De acordo com a magistrada, “essa luta não pode virar caça às bruxas”. Para ela, “é dever do Judiciário garantir o devido processo legal”.
“Não há nenhuma razão concreta. Há outras medidas aptas a garantir a segurança do processo, como as apresentadas pelo relator”, ressaltou Laurita Vaz.
Schietti, terceiro ministro a votar, argumentou que o ex-presidente é réu primário.“Escritor e advogado, ex-presidente da República e especialmente, está afastado de suas funções públicas. Não possui, portanto, as mesmas facilidades para interferir nos desvios de verbas estatais”, disse.
O último a votar, ministro Nefi Cordeiro também acompanhou o relator. Ele entende que a prisão de Temer é “caso de ilegalidade”.
Temer é suspeito de liderar organização criminosa que, segundo o Ministério Público, teria negociado propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear. O ex-presidente é acusado de ter cometido os crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
O entendimento geral do colegiado foi de que não há motivos para justificar a manutenção da detenção de Temer pois ele não seria ameaça para a instrução do processo (um dos argumentos usados para se decretar a prisão preventiva).
Com informações do Diário do Nordeste.


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