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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Tarifa branca de energia entra em vigor dia 1º de janeiro

Com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro do ano que vem, a tarifa branca de energia elétrica pode representar uma diminuição no valor da conta de luz para os que consumirem menos nos horários de pico (entre as 19h e as 21h. A adesão é opcional.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) alerta aqueles que queiram aderir à tarifa para que levem em consideração seu perfil de consumo, sob pena de verem o efeito contrário, com aumento na conta.

O presidente da Abradee, Nelson Leite, sugere que, antes de optar pela tarifa branca, o consumidor analise o próprio perfil e hábitos de uso da energia elétrica ao longo do dia. “Não é uma decisão simples. Ela envolve alguns cálculos e algumas estimativas do consumidor”, disse Leite hoje (6), durante o lançamento de uma cartilha explicativa elaborada pela instituição, com respostas para as dúvidas dos consumidores em relação à medida.

A nova modalidade permite ao consumidor pagar tarifas diferenciadas de acordo com a hora do dia. Na primeira fase, poderão adotar a tarifa os consumidores de de baixa tensão, como residências, pequenos comércios e indústrias, com consumo médio mensal superior a 500 quilowatts-hora (KWh). Em média, o consumo das famílias brasileiras é de 160 kWh/mês.

Nos horários de pico, a tarifa terá um valor mais alto. Fora desse horário, o preço cobrado será mais baixo. Também haverá uma tarifa de cobrança intermediária que valerá uma hora antes do início do horário de pico, entre as 18h e as 19h, e depois, entre as 21h e as 22h.

Inicialmente, a medida atingirá uma pequena parcela dos consumidores brasileiros. No primeiro momento, poderão aderir à tarifa branca cerca de 4 milhões de unidades consumidoras, o que representa cerca de 5% de tais unidades, estimou Leite.

Em janeiro de 2019 poderão aderir à nova tarifa aqueles que tenham média anual de consumo maior que 250 kWh/mês. Já a partir de 2020, a modalidade estará aberta a todas as unidades consumidoras, com exceção daquelas de baixa renda, beneficiadas pela tarifa social.

O consumidor deverá fazer a adesão na concessionária de energia que atende a sua cidade. Após análise do pedido, a concessionária tem 30 dias para fazer a troca do medidor de energia, no caso de unidades consumidoras já existentes, ou os prazos e procedimentos padrão para novas solicitações de fornecimento.

(Agência Brasil)

Após alta, Petrobras deve rever política de preços para gás de cozinha

Após alta, Petrobras deve rever política de preços para gás de cozinha

Dois dias após anunciar o sexto reajuste seguido no preço do gás de cozinha, a Petrobras decidiu rever a política de preços para o combustível, alegando que o modelo atual traz para o Brasil volatilidades dos mercados europeus.

Na segunda (4), a companhia anunciou alta de 8,9% no preço do produto vendido em botijões de 13 quilos, que é mais consumido por residências e tem grande impacto no bolso das famílias de baixa renda.

Foi a sexta alta seguida, o que elevou o aumento acumulado no preço do produto desde agosto para 67,8%. Em comunicado distribuído na segunda, a Petrobras disse que estava seguindo as cotações internacionais.

Nesta quinta (7), em novo comunicado, a empresa diz que o objetivo da revisão é buscar uma metodologia "que suavize os impactos derivados da transferência dessa volatilidade para os preços domésticos".

Estabelecida em junho, a fórmula de preços do gás de cozinha considera as cotações europeias do butano e do propano (elementos usados na produção do combustível), além da taxa de câmbio e de uma margem de lucro.

A companhia alega que vem transferindo ao país efeitos como a alta sazonal das cotações europeias diante da chegada do inverno, quando o consumo local é maior. O reajuste anunciado essa semana foi o último com a fórmula atual.

A nova fórmula ainda não foi anunciada, mas a Petrobras diz, no comunicado, que "buscará não perpetuar os efeitos sazonais (inverno) já ocorridos", em um sinal de que pode reduzir o preço na próxima revisão.

A decisão se aplica apenas ao gás vendido em botijões de 13 quilos. O produto vendido para vasilhames maiores ou a granel, mais usados por comércio e indústria, tem uma fórmula diferente, que considera também o custo de importação. Com informações da Folhapress.

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