
Um projeto de lei (PLS 149/2015) apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) aumenta em dois terços a pena para criminosos que usarem armas de fogo ou explosivos em assaltos.
De acordo com a proposta, no caso de lesão corporal grave ou morte, a pena pode chegar a 30 anos de prisão. O senador se mostrou preocupado com o grande número de arrombamentos em caixas eletrônicos de bancos de cidades pequenas. O texto está em análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PL faz parte de conjunto de seis projetos de lei para aumentar a segurança da população. Cinco propostas ampliam penas e acabam com privilégios a autores de crimes graves. O sexto projeto tipifica como crime a discriminação ou preconceito por orientação sexual.Bocão News
Senado pode votar proibição de limite de velocidade em internet fixa
As operadoras de internet poderão ser proibidas de estabelecer limite de velocidade na oferta do serviço em contratos de banda larga fixa. A medida consta de projeto de lei (PLS 174/2016) do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que recebeu parecer favorável do relator, senador Pedro Chaves (PSC-MS), e está em pauta para votação, na próxima terça (12), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
A proposta, de acordo com a Agência Senado, altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para vedar os planos de franquia de dados na banda larga fixa. Ao justificar o PLS 174/2016, Ferraço observou que diversos aspectos do exercício da cidadania dependem da internet, como ensino a distância, declaração do imposto de renda e pagamento de obrigações tributárias. Nesta perspectiva, não seria razoável limitar o tráfego de dados na rede.
O relator também considerou a limitação da internet fixa como um retrocesso.
“Representaria um freio ao avanço da inovação e ao desenvolvimento das empresas da nova economia, além de prejudicar ações governamentais para a inclusão digital, o acesso à informação, à cultura e à educação”, avaliou Pedro em seu parecer.Bocão News
Nenhum comentário:
Postar um comentário